Investigados em outras operações, alvos da Recidiva 4 continuavam desviando recursos públicos

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Os mesmo investigados em outras operações não pararam de delinquir, de atentar, principalmente na área de desvio de recursos públicos. “São figuras que continuam delinquindo apesar da atuação forte do Estado e daí já se justifica a prisão preventiva dessas pessoas”, disse o delegado Beltrão, chefe da Polícia Federal de Patos, durante a coletiva sobre a quarta fase da Operação Recidiva deflagrada hoje.

O delegado disse que dos cinco mandados de prisão, três foram confirmados, bem como foi cumprido o afastamento de função pública de um servidor público e quatro afastamentos de sigilo bancário. Também foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão.

Participaram da coletiva o procurador da República em Patos, Tiago Misael, Queiroz,  da Controladoria Geral da União, delegado Vitor, da Polícia Federal, e delegado Beltrão, chefe da Polícia Federal de Patos.

Foram alvo das prisões o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, os ex-prefeitos José Edvan Félix e Damísio Mangueira da Silva, além do empresário Francisco Amilton de Sousa Júnior e do secretário municipal Samuel Zariff Marinho de Araújo. Os mandados de prisão e busca foram cumpridos em João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Campina Grande, Patos, Ibiara, Triunfo, Catingueira e Santo André, na Paraíba, além de Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

As fraudes descobertas nesta quarta fase envolvem aplicação de verbas federais descentralizadas em convênios celebrados com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) nos municípios sertanejos de Ibiara, Santo André, Catingueira e Triunfo. Os crimes envolvidos são: dispensa ilegal de licitação, fraude licitatória, associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. A investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que resultou na deflagração da quarta fase da Operação Recidiva, foi iniciada a partir de desdobramentos decorrentes das fases anteriores.

Sérgio Pessoa já foi condenado no âmbito da Recidiva a pena privativa de liberdade de 14 anos e 10 meses de reclusão, além de 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa “fantasma” EMN, voltada a praticar fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, para subtrair recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Sérgio é figura recorrente em praticamente todas as grandes operações de combate a desvio de recursos no estado, desde a Operação Transparência (2009), passando pela Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015). Tal fato, inclusive, subsidiou a decretação de anterior prisão preventiva na segunda fase da Recidiva. Ele foi solto em março deste ano após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sob alegação de que não prejudicava a investigação.

Já José Edvan Félix, ex-prefeito de Catingueira (PB), foi demandado em diversas ações da Operação Dublê (2012) e condenado a mais de 41 anos de prisão. Ainda de acordo com o MPF, com dezenas de processos em curso, ele continuou a realizar desvios de recursos públicos mesmo quando deixou de ser prefeito e passou a gestão para seu sobrinho, Albino Félix (2013 a 2016).

No caso de Damísio Mangueira, ex-prefeito de Triunfo (PB), a Polícia Federal anota em sua representação que, em decorrência de irregularidades praticadas à frente da prefeitura, ele foi alvo de diversas denúncias, inclusive de fraude em licitação e superfaturamento, no âmbito da Operação Sanguessuga.

Os três (Sérgio, Edvan e Damísio) tiveram prisões preventivas pedidas pelo MPF em virtude da reiteração de atividade criminosa e para a garantia da ordem pública. Já as prisões de Francisco Amilton de Sousa Júnior (empresário) e Samuel Zariff Marinho de Araújo (secretário de Santo André – PB) foram solicitadas no sentido de resguardar a instrução processual. Em duas passagens da investigação, Sérgio, Amílton Júnior e Samuel Zariff combinam manobras para esconder rastros bancários de transações ilícitas, atentando contra a instrução processual, por meio de destruição de provas. A prisão de Sérgio foi decretada também para resguardar a instrução do processo.

 

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