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Inteligência artificial: uma realidade cada vez mais próxima

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Maria Aparecida Sarmento Gadelha

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Não restam dúvidas de que um dos motivos da morosidade da Justiça é o alto índice de litigiosidade, vez que milhares e milhares de ações são diariamente ajuizadas e se juntam a um acervo já gigantesco, cujo tratamento vem exigindo da magistratura esforços redobrados.

Durante o ano de 2017, de acordo com dados do Justiça em Números de 2018 do CNJ (p. 73), ingressaram no Poder Judiciário 29,1 milhões de ações. Ao todo, já temos no País 80,1 milhões de processos em tramitação. E, por mais que os magistrados brasileiros julguem mais ações que as protocoladas (o índice nacional de atendimento à demanda, em 2017, foi de 106,5%), o estoque de processos mantém-se constante, o que representa um enorme desafio para o Poder Judiciário, na medida em que terá que encontrar novas formas de aumentar ainda mais a quantidade de julgamento dos milhares de feitos judiciais que permanecem nas suas estantes.

Especialmente em tempos de crise, não é fácil – e muitas vezes viável – ampliar a estrutura física e humana do Poder Judiciário. Os escassos recursos financeiros limitam investimentos, de forma que resta impossível, por exemplo, o aumento do número de magistrados e servidores que somariam esforços na tramitação e no julgamento de processos.

Assim, não há como o Poder Judiciário, por meio de gestões e administração cada dia mais modernizadas, deixar de buscar soluções eficientes e baratas para os grandes gargalos que impedem o deslinde desses milhares de ações. Identificar as causas da alta judicialização e resolvê-las antes que se tornem demandas judiciais; direcionar a utilização das suas receitas precipuamente para a atividade fim e de forma equilibrada e proporcional às necessidades do serviço; e investir em formação, aperfeiçoamento e aprofundamento constantes do seu material humano são apenas algumas das medidas das quais o Judiciário que quer melhor servir não pode fugir.

Na era da tecnologia, também se apresenta como inarredável a adoção da inteligência artificial como forma de conferir aos aplicadores do Direito mais agilidade na análise de dados e tomada de decisões.

A IA é, para fins de simplificação de termos, gênero do qual a computação cognitiva é espécie. Este termo aplica-se às tecnologias que têm capacidade para processar e distribuir informação de forma inteligente. Em resumo, através da computação cognitiva, a máquina passa a ser capaz de criar hipóteses e de racionalizar, imitando o funcionamento de um cérebro. Dessa forma, os sistemas não são mais programados e passam a aprender, adaptando-se às realidades.

Essa conjuntura já está bem próxima de nós, o que é provado pela empresa Softplan, ao criar o programa “Assistente Digital do Magistrado”, que visa a facilitar o entendimento dos casos e a construção de peças processuais. A solução seleciona partes importantes de um processo e sugere a melhor decisão ao magistrado, já com jurisprudências e leis. Essa tecnologia, segundo seus criadores, não dispensa a atividade do julgador, na medida em que as conclusões da máquina necessitam de revisão e finalização. Ainda assim, a otimização do trabalho e a economia de tempo são inquestionáveis.

Outros programas de IA ainda mais factíveis já estão em uso em alguns tribunais brasileiros, como o do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que bloqueia, de uma só vez e em tempo recorde, bens de devedores em execuções fiscais. O Tribunal de Justiça de Rondônia, por seu turno, desenvolveu o programa SINAPSES. “Enquanto o servidor ou magistrado elabora um texto ou uma peça jurídica, por exemplo, o SINAPSES aponta qual o movimento processual adequado para o caso, após pesquisar, em segundos, centenas de processos semelhantes já julgados” (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87819-inteligencia-artificial-parceria-com-tribunal-de-rondonia-aproxima-o-futuro).

No futuro, a prestação jurisdicional estará, em sua maior parte, virtualizada. Nada mais apropriado que comecemos a nos ajustar às mudanças tecnológicas e a perseguir avanços que visem a garantir ao cidadão uma Justiça célere e eficiente.

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