Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

INPI nega registro de solado vermelho à Louboutin

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos. A decisão era aguardada pelo mercado por ser um dos casos mais emblemáticos de registro da chamada “marca de posição”, que não vem sendo concedido pelo órgão.

A Portaria do INPI nº 37, em vigor desde outubro de 2021, possibilita o registro como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.

O órgão já recebeu 244 pedidos de registro, dos quais apenas um foi deferido. O registro foi obtido pela Osklen. A marca de posição, no caso, são três pontinhos, presentes em seus calçados.

A solicitação de registro do solado vermelho da Louboutin foi apresentada em 2009, época em que as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Após a edição da portaria, o pedido foi enquadrado na nova categoria.

A decisão contrária à Louboutin foi dada pelo examinador de marcas Marcelo de Oliveira Pimentel. Segundo ele, o solado vermelho da grife não cumpriria o requisito da distintividade do sinal aplicado, presente no item 5.13.2 do Manual de Marcas.

O advogado Karlo Tinoco, do Licks Attorneys, que assessora a Louboutin no processo, afirma que a decisão do INPI vai na contramão das proferidas em outros locais do mundo, como Estados Unidos, Canadá, China e União Europeia, que reconheceram o solado vermelho como distintividade da marca, e que a grife francesa, irá recorrer da decisão.

Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, proibiu a marca “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com a sola vermelha e reconheceu que o consumidor associa essa característica à grife Louboutin.

Para os desembargadores, embora a Louboutin não tenha marca registrada no INPI, houve violação do chamado trade dress – conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço.

Na decisão, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, cita julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, em que a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin (REsp 1677787).

Sendo o pedido indeferido na primeira instância administrativa, o titular pode apresentar, em segunda instância, material probatório capaz de demonstrar a distintividade do sinal reivindicado.

 

 

Valor Econômico

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

joaoelucas (1)

ODE 2024: João Azevêdo abre ciclo de audiências públicas em Cuité

gusfavo1

Candidato de 30 anos morre ao passar por exame físico do concurso da PM

pbtur1 (1)

Governo da Paraíba impulsiona o turismo com ações estratégicas de divulgação

ulissesok (1)

Ulisses Barbosa narra agressão cometida por 7 homens e pedrada na cabeça; ouça

joaoazevedoclose

João Azevêdo destaca investimentos na educação no lançamento do programa Pé-de-Meia na PB

concursouni

Governo decide adiar provas do 1º Concurso Nacional Unificado

terezinhacamilo (1)

Ministro da Educação sinaliza que Terezinha será confirmada como reitora da UFPB

Francisco de Assis Rodrigues de Lima, prefeito de Cajazeirinhas

Prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

Festa Junina

MP recomenda medidas para garantir segurança e meio ambiente no São João de Monteiro

Cícero e Janine Lucena

Cícero explica que mandado contra Janine foi motivado por ligação desconhecida