Começou nesta segunda-feira (2) o Censo Previdenciário 2023 realizado pela Prefeitura de Guarabira, através da Secretaria de Administração e o Instituto de Assistência e Previdência Municipal da cidade (IAPM), que fará um levantamento cadastral dos servidores ativos, inativos e de seus segurados junto com a prova de vida.
Para atender a demanda, o IAPM definiu que as segundas e terças-feiras serão de atendimento prioritário a aposentados e pensionistas do Instituto. As quartas, quintas e sextas, o Instituto atenderá os servidores da Ativa que devem marcar seu atendimento clicando neste link.
Documentos necessários
– Servidores ativos: Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório); Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do servidor.
– Dependentes dos servidores: Cópia do CPF; Certidão de Nascimento; Termo de Curatela, tutela ou de guarda definitiva (nos casos necessários); Laudo Médico que ateste incapacidade definitiva no caso de invalidez.
– Aposentados e pensionistas: Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei); Título de Eleitor (para os que tem até 69 anos de idade); Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório); Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do aposentado ou pensionista.
Retorno aos locais de origem
Em virtude da convocação geral para o Censo Previdenciário 2023 foram revogadas pelo Prefeito Marcus Diôgo todas as portarias de cessão, permuta existentes até o fim de mês. Com isso, os servidores que encontram-se fora de seu local de expediente ou a disposição de outros órgãos devem retornar ao local de origem, submeter-se ao censo previdenciário e pleitear novamente as cessões, de acordo com cada instituição requisitante.