O Decreto nº 40.217, assinado pelo governador João Azevedo e publicado no Diário Oficial deste sábado (2), permite a reabertura de imobiliárias. O atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas.
A medida é uma resposta ao ofício nº 037/2020, formalizado pelo presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, e também subscrito pelo presidente do Sindimóveis-PB, Garibaldi Porto. Foram elencados os fundamentos do pedido e as medidas que serão adotadas, preconizadas pelas autoridades sanitárias, quanto à higienização e distanciamento mínimo para evitar o contágio e propagação da Covid-19.
“Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos ao governador João Azevedo, que mostrou-se sensível aos argumentos que apresentamos, sobretudo às dificuldades enfrentadas por quase 10 mil corretores de imóveis e 865 empresas imobiliárias, que sustentam várias famílias e geram economia, emprego e renda ao estado”, afirmou Rômulo Soares.
Ele destacou ainda o trabalho que o governador João Azevedo vem desenvolvendo em todo o estado em relação ao combate ao novo coronavírus. Ele também declarou que, a partir de agora, o Creci-PB cumprirá com sua parte, exposta no requerimento, de fiscalizar e garantir o cumprimento de medidas preventivas, acionando, caso necessário, os meios legais para coibir eventuais práticas indevidas.
Medidas
As referidas medidas preveem, como forma de evitar aglomerações de pessoas, que as imobiliárias funcionem em escala de plantão, com no máximo cinco colaboradores por dia e no máximo dois profissionais nos plantões.
A disponibilização nos ambientes de trabalho e nos plantões de álcool em gel onde não for possível ou não houver ambiente para lavar as mãos com água e sabão, bem como afixação, em locais visíveis, de cartazes com instruções para o combate ao novo coronavírus.
Outras medidas sugeridas são a realização de atendimentos com hora marcada, precedidos da devida higienização e arejamento de ambientes; proibição da presença nos locais de trabalho de colaboradores integrantes de grupos de risco; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre funcionários e clientes, além da disponibilização de máscaras de tecido para todos os funcionários e clientes que estejam no ambiente de trabalho.
Confira abaixo o requerimento do Creci-PB e o Decreto do Governo do Estado