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Governo convoca aprovados no concurso para agente socioeducativo da Fundac

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração, publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (30), Edital de Convocação – primeira chamada – de 200 aprovados e classificados no concurso público para agente socioeducativo, do quadro permanente de pessoal da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac). A posse ocorrerá a partir do dia 11 de janeiro.

De acordo com o Edital de Convocação Nº 01/2020- GS/SEAD, o ingresso dos candidatos aprovados e classificados dentro das vagas em mais de uma chamada ocorre para facilitar a transição dentro do Sistema Socioeducativo da Paraíba, permitindo que os novos servidores ingressem gradualmente nas Unidades da Fundação, de forma segura e sem imprevistos. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro das vagas – 400 no total – serão convocados em editais futuros, obedecendo à ordem de classificação no certame.

Para o secretário do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, o concurso público dos agentes socioeducativos é resultado do compromisso com a política de socioeducação no meio fechado e a afirmação do governador João Azevêdo  no aprimoramento do atendimento a adolescentes e jovens privados de liberdade. “A Sedh, junto com a Fundac, reafirma o zelo e cuidado para que o atendimento aos  adolescentes e jovens possibilite um novo projeto de vida”, disse.

A posse dos agentes socioeducativos terá início dia 11 de janeiro na sede da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), situada na Rua Professor José Coelho, nº 30 – Centro, João Pessoa – PB, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Na ocasião, os candidatos deverão apresentar documentação exigida no edital de convocação, com original e duas cópias. A ausência de qualquer um dos documentos listados impedirá a efetivação da posse.

O Concurso Público para preenchimento de 400 vagas de agentes socioeducativos da Fundac foi homologado através da Portaria nº 385/2020/SEAD e atende ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Resolução TC Nº 103/98, do Tribunal de Contas do Estado.

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