Governo da Paraíba amplia parcelamento tributário em até 84 meses para empresas em recuperação judicial

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Governo do Estado da Paraíba vai conceder ampliação do parcelamento do ICMS para empresas que estão em processo de recuperação judicial. O governador João Azêvedo assinou o decreto 39.149, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado, que garante a ampliação do parcelamento em até 84 meses, tendo em vista o convênio ICMS 59/2012.

Segundo o texto do decreto, o parcelamento somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial. O pedido de parcelamento abrangerá os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituído ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa. Contudo, os parcelamentos já em curso não serão incluídos.
O débito do parcelamento será consolidado na data da concessão e dividido pelo número de parcelas, observado o valor mínimo da parcela, atualização e os demais termos fixados pela legislação tributária estadual. O valor mínimo de cada parcela, segundo a legislação tributária, será de cinco UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba). Em torno, atualmente de R$ 250,00.
Precisa fazer confissão – Para fazer o pedido de parcelamento ampliado, a empresa precisa fazer a confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto. A empresa precisa procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domiclio para fazer a confissão e iniciar as tratativas do parcelamento.
Descumprimento dos termos do decreto – Em caso de descumprimento dos termos do decreto como, por exemplo, o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não ou o não pagamento da última parcela e a decretação da falência, o parcelamento será revogado imediatamente, independente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido.  Já o saldo remanescente será, conforme o caso, inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para prosseguimento da execução, vedado, em qualquer caso, o reparcelamento.  No caso de parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa, o devedor pagará as custas, emolumentos e demais encargos legais.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Luiz Couto divulga R$ 3 bilhões em emendas e garante ser candidato à reeleição

Operação do Gaeco prende defensor e assessor suspeitos de ameaçar testemunhas e destruir provas na Operação Integridade

PF monitorou encontro de prefeito eleito de Cabedelo e outros investigados em operação

Anteriores

obra pedreiro construcao civil FOTO Pixabay

Sine-PB oferta 620 vagas de emprego a partir desta segunda-feira

siria FOTO Pixabay

Após 13 anos de guerra civil, rebeldes derrubam regime de Bashar al-Assad na Síria

Marielle Franco

Caso Marielle: Ministério Público recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio

igreja FOTO Pixabay

Campina Grande celebra padroeira Nossa Senhora da Conceição com missas e procissão

iemanja-praça-joao-pessoa-imagem-restaurada

Festa de Iemanjá acontece neste domingo em João Pessoa, na Praia de Tambaú

estrada FOTO Pixabay

Motociclista morre em queda de moto próximo ao acesso ao aeroporto, em Bayeux

bicicleta FOTO Pixabay

Ciclista morre atropelado por carro na BR-230, em Sousa

mega sena FOTO rafa neddermeyer agencia brasil

Paraíba tem 28 apostas ganhadoras na Mega-Sena desse sábado

empresario morto aeroporto guarulhos sp FOTO recordtv

Polícia prende suspeitos de participar do assassinato de empresário no Aeroporto de Guarulhos

Homem morre após ser atingido por queda de muro no Sertão da Paraíba

Homem morre após ser atingido por queda de muro no Sertão da Paraíba