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Gov/PB subsidiará 25% do transporte metropolitano: “Verdade?!…”

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Não! Não é bem assim! Essa interpretação feita por algum veículo de comunicação de que o Governo do Estado, através de dotação própria, constante no orçamento do DER-PB, arcará com 25% do valor da tarifa do transporte público intermunicipal de característica urbana (região metropolitana) não é tão assim, não! Realmente na respectiva Medida Provisória (nº 302, de 27-12-2021) consta dispositivo parecido, mas – repito – não é bem assim, não!

Cabe, pois, um melhor esclarecimento sobre esses 25% e o quanto, mesmo, representam no valor da tarifa inteira. Todavia, e antes desse “melhor esclarecimento”, também é pertinente reconhecer que essa medida adotada pelo Governo do Estado corresponde a um bom começo nesse assumir de responsabilidade em relação ao abrandamento do valor da tarifa paga pelos passageiros no transporte coletivo de característica urbana.

No Brasil já existem alguns exemplos de incentivos e/ou subsídios concedidos por municípios  e estados relativamente à tarifa do transporte coletivo de característica urbana. E o mais destacado é o caso da cidade de São Paulo, mesmo porque nestes dias muito repercutiu a notícia  de que a Prefeitura paulistana  pretende pleitear do Governo Federal uma participação compensatória pela gratuidade total concedida a alguns segmentos, como  o das pessoas idosas, já que o benefício advém de lei federal! E assim almeja fazer porque o município  já compromete, em seu orçamento, a exemplo do exercício de 2021, nada menos do que R$ 3,3 bilhões, eis que a tarifa cobrada diretamente ao passageiro  ainda corresponde só a R$ 4,40, enquanto o custo por passageiro está em R$ 8,71. Repita-se: em São Paulo a tarifa real (“tarifa técnica”) está em R$ 8,71 e para que dos passageiros só seja cobrado  o valor de  R$ 4,40 há um subsídio anual de R$ 3,3 bilhões, o que significa um pouco mais de R$ 270 milhões por mês.

Quanto aos 25% da tarifa do transporte intermunicipal de característica urbana, na Paraíba, a serem subsidiados por verba vinculada ao orçamento do DER-PB (e, como aqui já dito, é um bom começo), entenda-se que não abrange todos os passageiros. São só os que utilizam um segundo ônibus, obviamente para fazer a integração, ou seja: não serão computados os passageiros que, por exemplo, advenham de Bayeux e aqui em João Pessoa não precisem fazer a integração. E cabe ao DER-PB realizar o levantamento detalhado de quantos são esses passageiros, para poder proceder a contabilização alusiva ao subsídio.

Resumindo: os 25% correspondentes ao subsídio concedido pelo Estado na tarifa do transporte intermunicipal de característica urbana só recaem sobre a tarifa do passageiro que utilize um segundo ônibus para chegar ao destino final de sua viagem. E a maioria dos passageiros não se vale de um  segundo ônibus para completar  a respectiva viagem.

Não poderia concluir este texto sem repetir que essa ação do Governo  do Estado, via DER-PB, subsidiando 25% do valor da tarifa dos passageiros que precisam utilizar um segundo ônibus para poderem chegar aos seus destinos, realmente já  é um bom começo em favor, financeiramente, da população que utiliza o transporte coletivo.

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