
Agentes de limpeza paralisam atividades por causa de atraso nos salários
Os funcionários da empresa LimpMax, que presta serviços terceirizados à Emlur, em João Pessoa, paralisaram suas atividades, na manhã deste sábado (6). Eles protestam contra o atraso no pagamento dos salários e do vale-alimentação.
Os trabalhadores apontam que a situação se repete na empresa e o sindicato da categoria já havia alertado que, em caso de novo atraso, faria uma ação mais enérgica. O pagamento deveria ter ocorrido até essa sexta-feira (5).
Segundo Radamés Cândido, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana da Paraíba (SINDLIMP-PB), “a paralisação de hoje, por conta de atraso salarial, já dá o tom da mobilização que os agentes de limpeza são capazes de fazer, pois a categoria está iniciando sua campanha salarial com força, mesmo no meio de uma pandemia, onde os garis não pararam de trabalhar um dia sequer para garantir a saúde pública”.
O ParlamentoPB conversou com o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso. Ele informou que “não há nenhum tipo de atraso da Emlur com a contratada (LimpMax). E não temos nenhuma oficialização com relação a essa paralisação.”
Ricardo Veloso completou dizendo que não há nenhum risco para os trabalhadores, pois a Emlur pode marcar uma reunião com o Ministério Público do Trabalho para fazer o pagamento diretamente aos funcionários da LimpMax, até que se resolva a questão na empresa, e garantir a manutenção da coleta. Mas reafirmou que a Emlur ainda não foi oficialmente informada da situação.
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1 comentário
GABRIEL ÂNGELO
11:59CAPACIDADE FINANCEIRA EMPRESARIAL DUVIDOSA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA DO ENTE TOMADOR DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS TERCEIRIZADOS. POSSÍVEL RAMI-RAMI POLITIQUEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIA DA EMPRESA EMPREGADORA E TODOS A QUEM APROVEITA MÃO DE OBRA DOS TRABALHADORES. – O presidente do sindicato poderia falar menos e agir imediatamente, acionando judicialmente perante a Justiça do Trabalho, postulando cautelarmente bloqueio de ativo$ financeiro$ da empresa, em montante suficiente a satisfação da obrigação de pagar o primórdio da relação empregatícia que é o salário. Não se deve condescender nem postergar direito líquido e certo dos trabalhadores. PEDE LIMINAR E BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA SISTEMA BACENJUD, além de multa diária contra a EMLUR, em caso de inadimplência desta e/ou culpa concorrente.