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Frei Anastácio elogia decisão sobre reabertura de escolas na zona rural de Sumé

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O deputado estadual Frei Anastácio (PT) parabenizou o Ministério Público da Paraíba, que através de ação civil pública conseguiu liminar na Justiça que determina a reabertura de três escolas na zona rural de Sumé, no Cariri paraibano. “O Ministério Público e o juiz João Lucas Souto Gil Messias estão salvando o futuro de muitas crianças com essa decisão”, afirmou o deputado.
Frei Anastácio lembrou que, no mês de fevereiro deste ano, esteve no assentamento Mandacaru reunido com as famílias que seriam atingidas pelo fechamento da escola Senador Paulo Guerra.  “Reuni informações e encaminhei ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e Federal denunciando a situação no município, além de fazer pronunciamento na Assembleia legislativa, onde recebi aparte de vários parlamentares apoiando nossa iniciativa. O Ministério Público agiu e a  Justiça da Paraíba reconheceu que a situação naquele município é grave”, disse o deputado destacando que comunidade tem, inclusive, o apoio do Conselho Municipal de Sumé que havia se manifestado contra o fechamento das escolas no município.
 Frei Anastácio afirmou que a determinação da Justiça ainda faz outra correção ao determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos municipais, que determinaram a nucleação, que é transferência de alunos das escolas fechadas para outras.
Pela determinação judicial, as três escolas devem ser reabertas num prazo 10 dias úteis. As escolas são as seguintes: ‘Senador Paulo Guerra’ (localizada no Sítio Feijão que onde fica o Assentamento da Reforma Agrária Mandacaru); Marcolino de Freitas Barros (Sítio Carnaúba de Cima) e ‘Rodolfo Santa Cruz’ (no Sítio Pitombeira). A Justiça determina que  Secretaria de Educação de Sumé deve transferir os alunos matriculados na rede municipal para essas escolas, levando em conta a localização da residência dos pais ou responsáveis, de modo que cada criança estude na unidade de ensino mais próxima do local em que vive.
 
Frei Anastácio relata que a Escola Municipal Senador Paulo Guerra, localizado no assentamento Mandacaru, já funcionava na localidade há 19 anos. “Com o fechamento da escola, cerca de trinta crianças, filhos e filhas de trabalhadores rurais, que têm a escola na porta de casa, foram deslocadas do assentamento para outra localidade. Elas passaram a andar cerca de 40 quilômetros por dia, ida e volta. São alunos com idades entre 3 e 10 anos,incluindo crianças com necessidades especiais, as quais enfrentariam o problema da distância  diariamente”, denunciou.
 
Multa de até R$ 300 mil
 
Na sentença, o juiz João Lucas Souto Gil Messias acatou a argumentação apresentada pela promotoria e reconheceu o vício de legalidade e o risco de prejuízo aos alunos com a nucleação promovida pelo Município.  Segundo o magistrado, “o artigo 5° da Resolução 2/2008 do Conselho Nacional de Educação condiciona a nucleação de escolas rurais ao prévio processo de diálogo com as comunidades atendidas, algo que foi desrespeitado pela edilidade, como já consignado. O perigo de dano é inerente ao caso. Ao deslocar as crianças para escolas mais afastadas de suas residências, o Município cria para aquelas pessoas maior desgaste físico e emocional pelo aumento do tempo de viagem até a unidade escolar, perda de rendimento nas aulas, maior risco de acidente de trânsito, entre outras consequências”, justificou.
 
O juiz determinou ainda que o descumprimento da decisão judicial, proferida no último dia 18 de junho, acarretará em pena de multa diária pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Educação no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, bem como na responsabilização do agente público nos termos da lei.

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