Por maioria, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (10), denegar o habeas corpus nº 200.2007.001339-2/001 em favor de Florinda Assunção P. L. Cordeiro Moita, apontada como mandante do crime de homicidio qualificado que vitimou o empresário Francisco Lopes Robson. O crime ocorreu no dia 31 de março de 2007, por volta das 18h, no interior do Armazém dos Sabores, na avenida Rui Carneiro, em João Pessoa.
O relator do processo foi o juiz convocado João Benedito da Silva, que denegou o HC, seguido do desembargador Nilo Ramalho. Já o desembargador Leôncio Câmara votou a favor do habeas corpus. De acordo com o relatório, a defesa alegou que Flor Moita vem sofrendo constrangimento ilegal em face de ter sua liberdade de locomoção ameaçada desde 12 de abril de 2007, quando foi decretada a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Ainda segundo o relatório, em maio passado foi solicitada a revogação da preventiva em favor de Florinda Moita, não logrando êxito. Todos os demais acusados já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri, restando somente o julgamento da paciente como mandante e mentora intelectual do crime nos termos da acusação, cujo feito já foi desmembrado dos demais.
Atualmente o processo encontra-se em cumprimento de diligências, inclusive em expedição de cartar rogatória a Portugal, onde a paciente se encontra, uma vez que no Brasil não existe acordo de extradição com o referido país.