O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou, na semana passada, um projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o conceito de “suicídio por policial”. De acordo com o PL, um criminoso que se expôr a uma situação de risco e for morto por um policial, agindo em legítima defesa própria ou de terceiros, não será mais classificado como morto pela polícia, e sim como um caso de “suicídio por policial”. O projeto de lei abrange casos em que o criminoso “se recusa a negociar ou a se entregar, e demonstra comportamento de que aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”. A proposta foi apresentada no mesmo dia do sequestro do ônibus na Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro. O sequestrador, Willian Augusto da Silva, que mantinha 37 passageiros como reféns, foi morto pela ação policial. “(O projeto) é para proteger o policial de ações nesse tipo de caso, como o sequestro da ponte”, afirmou Flávio, segundo com o Globo.
De acordo com lei brasileira atual, a legítima defesa só pode ser aplicada quando há risco de uma ação iminente. O projeto de Flávio propõe que basta considerar que a morte serviu para “prevenir ou repelir injusta agressão a sua vida ou a de outrem”, para que o agente de segurança não seja penalizado.
BR Político