Filha de Tião Gomes é condenada a indenizar irmã do prefeito de Areia em R$ 20 mil

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A empresária Anna Aparecida Perazzo Gomes, filha do deputado estadual Tião Gomes, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil a também empresária Maria Júlia de Albuquerque Baracho, oficial de Registros do Cartório Maia de Albuquerque e irmã do atual prefeito de Areia, João Francisco Albuquerque. A ré também deve fazer uma retratação pública em seus perfis virtuais em até cinco dias. A ação foi movida porque Anna usou seu perfil nas redes sociais para criticar o cartório de propriedade da família de Maria Júlia. Entre as declarações publicadas, Anna afirmou que Maria teria sonegado impostos e praticado desvio de dinheiro público. “O município deixou de ganhar 200 mil, por conta da sonegação do ITBI do Cartório Maia de Albuquerque”, escreveu a filha de Tião em seu Instagram.

Maria Júlia, através de seu advogado, rechaçou as afirmações de Anna Perazzo, sustentando que as acusações eram “absurdas”, porque o crime apontado por Anna é impossível de ocorrer, pois o cartório não recebe nenhum pagamento ou valor referente ao ITBI. “Todo este pagamento é feito junto aos órgãos fazendários da Prefeitura Municipal, restando ao cartório apenas verificar a comprovação do pagamento para realização dos serviços cartorários de transmissão de imóveis”, acrescentou a defesa.

Ao decidir sobre o caso, a juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, da Vara Única de Areia, analisou a tese do direito à livre manifestação de pensamento, mas enfatizou o dever de se evitar excessos ou violação na honra de terceiros, seja ela de ordem objetiva ou subjetiva.

Maria Júlia informou que o dinheiro da indenização será repassado à ONG SOS Hospital, que atua no Hospital Municipal de Areia.

Outro lado – A defesa de Anna Aparecida Perazzo entrou em contato com o ParlamentoPB e encaminhou a seguinte nota: “Em relação a notícia veiculada na data de hoje (10/09/2020) em que houve uma decisão desfavorável contra Anna Aparecida Perazzo Gomes, respeitamos o entendimento do poder judiciário, entretanto vamos tomar as medidas aplicáveis à espécie, pois trata-se de decisão de primeiro grau e que está sujeita a recurso e revisão perante a instância superior. Acreditamos no nosso bom direito e que isso certamente será revertido quando analisado de forma isenta de paixões locais”.

 

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