A Justiça Federal condenou três ex-secretários de Educação e um ex-secretário de Administração de Campina Grande e mais 13 outras pessoas na Operação Famintos, que investigou fraudes na merenda escolar entre os anos de 2013 e 2019. A segunda sentença do caso foi publicada hoje pela 4ª Vara da Justiça Federal e inclui punições pesadas para os alvos da investigação. Todos podem recorrer da decisão em liberdade.
O ex-secretário de Administração de Campina Grande, Paulo Roberto Diniz, foi condenado a 139 anos, nove meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, um mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e oito meses de detenção, além de 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação. Além dele, os ex-secretários de Educação, Iolanda Barbosa, Rodolfo Gaudêncio e Verônica Bezerra também então entre os condenados.
A sentença é do juiz Vinícius Costa Vidor e, juntando as penas impostas a todos os acusados, elas ultrapassam a casa dos 727 anos.
Os réus, segundo o processo, integravam os núcleos empresarial, político e administrativo da suposta organização criminosa investigada por meio da Operação Famintos. Eles seriam “responsáveis pela prática de diversos crimes que têm como escopo o desvio de recursos públicos no município de Campina Grande/PB a partir do ano de 2013, sobretudo referentes à compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.
Contra cada um dos condenados recaem os crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva.
Confira os condenados e as respectivas penas:
1. Paulo Roberto Diniz de Oliveira
Pena: 139 (cento e trinta e nove) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 (setenta e dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 67 (sessenta e sete) anos e 08 (oito) meses de detenção, e a pena de multa em 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
2. Maria José Ribeiro Diniz
Pena: 94 (noventa e quatro) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias de detenção, e a pena de multa em 742 (setecentos e quarenta e dois) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
3. Iolanda Barbosa da Silva
Pena: 88 (oitenta e oito) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 30 (trinta) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 57 (cinquenta e sete) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 493 (quatrocentos e noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
4. Maria do Socorro Menezes de Melo
Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, sendo 33 (trinta e três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de detenção, e a pena de multa em 543 (quinhentos e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
5. Helder Giuseppe Casulo de Araújo
Pena: 33 (trinta e três) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de liberdade, sendo 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) anos de detenção, e a pena de multa em 210 (duzentos e dez) diasmulta e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa 190/215 indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
6. Gabriella Coutinho Pontes Teixeira
Pena: 23 (vinte e três) anos e 05 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
7. Manoel Bruno Caetano Ferreira
Pena: 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
8. José Lucildo da Silva
Pena: 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa.
9. Rivaldo Aires de Queiroz Neto
Pena: 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
10. Carlos Frederico Martins Lira Alves
Pena: 59 (cinquenta e nove) anos de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 51 (cinquenta e um) anos e 01 (um) mês de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E
11. Rodolfo Gaudêncio Bezerra
Pena: 14 (quatorze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e a pena de multa em 243 (duzentos e quarenta e três) dias-multa.
12. Verônica Bezerra de Araújo Galvão
Pena: 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 100 (cem) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.
13. Felipe Silva Diniz Júnior
Pena: 2 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
14. Frederico de Brito Lira
Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 65 (sessenta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 1.720 (mil setecentos e vinte) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
15. Flávio Souza Maia
Pena: 8 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;
16. Severino Roberto Maia de Miranda
Pena: 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 215 (duzentos) dias-multa e 5% do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter;
17. Marco Antônio Querino da Silva
Pena: 4 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.