Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Falta de pagamento do décimo-terceiro revolta servidores de Taperoá

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Prefeitura de Taperoá, localizada no cariri paraibano, ainda não pagou o décimo terceiro salário de boa parte de seus servidores e até agora, aparentemente não houve nenhuma manifestação oficial, pelo menos que seja de conhecimento público, por parte da Justiça do Trabalho ou da Promotoria local. Ocorre que a lei não permite que o não pagamento fique sem a devida punição. Independente de qual seja o gestor que esteja assumindo o comando do executivo municipal, o décimo terceiro salário deve ser pago na data determinada por lei e por isso vários servidores ficaram revoltados no município.

Segundo a lei, o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor total do salário de outubro, no mínimo, termina no dia 30 de novembro.

O não-pagamento implica multa administrativa por empregado, de acordo com a lei nº 7.855/89, artigo 3º.

As empresas e os órgãos públicos devem ficar atentos aos prazos, para não correrem o risco de pagar multas e até mesmo para evitar uma possível ação trabalhista.

Multa também se aplica a prefeituras – Neste caso, a justiça precisa ser provocada por meio do Sindicato dos Servidores Municipais através de uma ação, para pelo menos que se emita parecer sobre este assunto para que os funcionários públicos de Taperoá tenham um norte a ser seguido, mas até agora o sindicato se mantém silencioso com as irregularidades em torno do não pagamento do décimo.

Segundo o que a nossa reportagem conseguiu apurar, apenas uma parte dos servidores recebeu.

Conhecida como décimo terceiro salário, a Gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

A Gratificação de Natal deve ser paga pelo o empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até no máximo o dia 20 de dezembro.

Outro lado – De forma reservada, servidores das finanças garantiram que o prefeito de Taperoá tem feito todo um esforço para realizar o pagamento ainda este mês.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

a68f1425-45ad-41cc-9701-b26bf541bd57

Hemocentro altera horário de atendimento em João Pessoa

02-diesel-s500-aditivado-onpetro_-1

Paraíba mantém redução de 50% do ICMS sobre diesel para empresas de ônibus

janaynanunes

Presidente da Comissão de Soridade da OAB reprova declaração de Galdino

anderson-leonardo_widelg-620x450

Anderson Leonardo, cantor do Molejo, morre de câncer aos 51 anos

heronamidi (1)

Amidi pede ao Sebrae-PB 1ª pesquisa de mercado da mídia digital paraibana

Sala de Tribunal

Mulher acusada de jogar filho com deficiência intelectual em cisterna vai a Júri na 2ª feira

Criança tem perna errada operada

Ministério Público instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em Campina

PF operação contra abuso sexual infantil 2

PF prende acusado de armazenar e compartilhar cenas de abuso sexual contra crianças e adolescentes

TSE sessão 25 de abril de 2024

Ex-secretário de Malta fez transporte irregular de eleitores, confirma TSE

cofeciromulo

Cofeci sugere a Arthur Lira lei que fomente o acesso à locação de imóveis