O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, teve sua candidatura à reeleição confirmada por decisão do juiz da 35º zona eleitoral, Agilio Tomaz Marques. A candidatura havia sido questionada pela coligação adversária “Sousa Grande” sob a alegação de que o gestor estaria impedido de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado por improbidade administrativa decorrente de repintar os prédios públicos com as cores da sua campanha na eleição de 2008. Também foi alegado que Tyrone teve seus direitos políticos suspensos por decisão judicial de colegiado por ato de improbidade administrativa.
A defesa técnica do prefeito, composta por Johnson Abrantes e Romero Abrantes, argumentou, contudo, que Fábio Tyrone preenche todos os requisitos elegibilidade. No que se refere ao “famoso” processo das cores, a alegação foi de que não há qualquer registro de que o prefeito tenha causado dano ao erário ou se enriquecido ilicitamente. “O que há naquele processo (das cores) é uma simples pintura de prédios públicos, com a cor verde, que tem predominância na bandeira do Município de Sousa e, por semelhança com as cores de campanha de Fábio Tyrone, em eleições passadas, a justiça estadual interpretou por um viés contrário. Importante deixar claro que, conforme sempre defendeu a defesa, Fábio Tyrone é candidato e defenderá sua reeleição”, declarou Johnson Abrantes.
“No caso em sub examine, não se vislumbra a comprovação fática do enriquecimento ilícito ou dano ao erário obtido com o ato de repintura de vários bens públicos da cidade de Sousa/PB, com as cores indicativas da campanha eleitoral ocorrida no ano de 2008. Pois, não está provado nos autos a origem dos recursos públicos utilizado para esse ato, bem como se houve, ou não, dispensa de licitação com objetivo de beneficiar terceiros ou a si próprio com os gastos praticados”, cita o juiz em sua decisão.