O radialista Fabiano Gomes permanecerá preso até às 8h do próximo sábado (14). Foi o que determinou nesta quinta-feira (11), durante audiência de custódia na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho.
O magistrado não acatou as alegações feitas pela defesa de Fabiano, que será encaminhado para o presídio do Róger, conforme a Medida Cautelar autorizada pelo desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba. A defesa pediu para que a detenção acontecesse na Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira, para onde foram destinados em dezembro os investigados da Calvário.
Até o sábado, período de sua prisão, o radialista não poderá manter contato com o diretor do presídio e só poderá receber visitas da espoa, filhos, pais e avós, além do advogado.
Adilson Fabrício determinou, porém, que, por questão de cautela, o diretor do presídio do Róger não tenha contato direto com o preso, por haver relatos de animosidade com o custodiado.
O mandado de prisão temporária foi cumprido em 10/03/2020, por volta das 8h, terminando o prazo no dia 14/03/2020, no mesmo horário. “Desde já, fica a direção do presídio ciente que, decorrido o prazo de cinco dias da prisão temporária, deve o réu ser colocado em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, independentemente de expedição de alvará de soltura, salvo decisão de prorrogação da prisão temporária ou eventual decretação da prisão preventiva do réu”, destacou o juiz Adilson Fabrício.
O radialista Fabiano Gomes teve a prisão temporária decretada pelo desembargador Ricardo Vital nos autos da Medida Cautelar nº 0000091-04.2020.815.0000, durante a oitava fase da Operação Calvário. Ele é acusado da suposta prática do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) contra Denylson Oliveira Machado, parceiro de Coriolano Coutinho na empresa Paraíba de Prêmios. Para tanto, ele teria se utilizado, falsamente, do nome do delegado da Polícia Federal Fabiano Emídio de Lucena Martins, dizendo-se possuidor de cópia de degravações, supostamente prejudiciais a Denylson.
Em depoimento à Polícia Federal, Denylson confirmou a suposta extorsão, relatando ser alvo de graves ameaças lançadas por Fabiano Gomes, muitas delas por mensagens, em razão de sua recusa quanto ao pagamento de valor entendido como exagerado, exigido pelo radialista, para um anúncio publicitário da empresa Paraíba de Prêmios, em seu programa jornalístico.
“Os fatos atribuídos a Fabiano Gomes indicam concretamente que sua liberdade compromete a regular colheita da prova, porquanto pessoas investigadas podem ceder a suas pressões e acabem por ocultar dados e fatos importantes às investigações em curso. A sua postura interfere, direta e indiretamente, na produção das provas pré-processuais, havendo, portanto, imprescindibilidade da medida constritiva a subsidiar a persecução criminal, que é, exatamente e tão somente, o que se anseia com a prisão temporária”, destacou o desembargador Ricardo Vital na decisão que decretou a prisão do radialista.