Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (12) a Lei nº 13.889/2025, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar pela internet em instituições de ensino da educação básica, públicas e privadas.
De acordo com a nova legislação, as escolas deverão disponibilizar a relação de itens com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início do ano ou semestre letivo. A lista deverá estar em formato de fácil leitura e acesso gratuito, podendo também ser solicitada presencialmente nas secretarias escolares.
A norma determina que o documento contenha, de forma clara e objetiva, a quantidade de cada item por aluno, a série ou etapa de ensino correspondente, além da previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável. Também deve constar um alerta sobre a proibição da cobrança de materiais de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme estabelece a legislação consumerista.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
A Lei nº 13.889 entra em vigor na data de sua publicação.