Equipes da Semam recebem mais de 3.700 denúncias de poluição ambiental

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A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) recebeu, até a segunda quinzena de dezembro, 3.737 denúncias de poluição ambiental. Das denúncias recebidas, poluição sonora é a que tem o maior número, com 2.029 registros.

Em seguida, estão as denúncias classificadas como outras poluições (desmatamento, ausência de licença ambiental, despejo de resíduos da construção civil em local inadequado), com 1.151 registros; em terceiro lugar estão as denúncias de poluição atmosférica, com 255 casos, em quarto lugar está o lançamento de esgoto clandestino, com 214 denúncias, e em quinto, a água servida (despejo de água de cozinha e lavanderias a céu aberto ), com 88 denúncias.

Nos dias de expediente normal, quando não há festas ou eventos, a emissão sonora é permitida considerando a área, de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente, por meio do Decreto nº 4.793, de 21 de abril de 2003. Em bairros com casas e hospitais, essa área é considerada zona diversificada. Para zona residencial é permitida a emissão de 45 a 55 decibéis, já a zona diversificada, de 50 a 65 decibéis e em zona industrial, de 60 a 70 decibéis. Os fiscais da Semam trabalham com o decibelímetro, equipamento que afere o som.

As equipes de Fiscalização da Semam são formadas por profissionais como geógrafos, biólogos e engenheiros ambientais.  Segundo o secretário de Meio Ambiente, Abelardo Jurema Neto, “todas as ações são extremamente rigorosas. Temos plena consciência da nossa responsabilidade com o patrimônio ambiental da cidade e por isso atuamos todos os dias, cobrindo a maior área possível da cidade”, comentou.

Duas equipes da Fiscalização atuam diariamente cobrindo a cidade, sendo de domingo à quinta-feira, das 8h à meia-noite, nas sextas e sábados, das 8h às 2h. As denúncias podem ser feitas pelos telefones 3218 9208 e 0800 281 9208. Quando a Semam não pode atender as denúncias de poluição sonora podem ser encaminhadas ainda para a Polícia Militar, já que se trata de perturbação do sossego público, conforme o art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

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