Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Energisa oferece a clientes de média tensão a opção pelo faturamento como baixa tensão

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Devido o cenário atual, com a diminuição do consumo de energia em alguns tipos de estabelecimentos comerciais, a Energisa oferece aos clientes de média tensão a possibilidade que seus estabelecimentos sejam faturados como baixa tensão, não sendo cobrados por demanda contratada.

Com a possibilidade de mudança, esses consumidores poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B. “Isso implica dizer que eles não serão mais faturados com tarifa aplicada ao consumo e à demanda faturável, mas somente ao consumo. Apesar da diferença nos valores de tarifa de consumo dos Grupos A e B, entendemos que no contexto de redução das atividades e do consumo, o fato de não haver cobrança de demanda contratada deverá reduzir o valor da conta”, esclarece Nadja Trigueiro, coordenadora comercial.

Caso queira optar pela mudança, o responsável deve entrar em contato com a Energisa através da Central de Atendimento à Grandes Clientes (Grupo A), em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nos telefones 0800 283 0014, (83) 2106 7213, 2106 7214 ou 2106 7236. Para realizar a mudança, é importante ter o Requerimento para solicitação de Migração para Optante B; Contrato Social e Aditivos; Identidade Civil e CPF do(s) Representante(s) Legal(is); Procuração do(s) Representante(s) Legal(is) para representar a empresa; e Indicação de pessoa que possa assinar como testemunha por parte do contratante e cópia de seus documentos pessoais.

“A migração para Grupo B deve ser analisada pelo consumidor com cautela. Ela trará benefícios nesse período de baixo consumo, porém pode apresentar desvantagens num cenário de consumo elevado”, destaca Nadja.

A mudança é válida para todos os clientes com transformador particular cuja potência nominal seja igual ou inferior a 112,5 kVA e unidades consumidoras que estiverem em área de veraneio ou turismo, cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada. As unidades que optarem pela mudança, poderão retornar para o faturamento de alta tensão de forma imediata, caso se manifeste em até dois ciclos de faturamento após a migração. Caso o consumidor não se manifeste para retorno ao faturamento do Grupo A dentro deste prazo, este só poderá ser formalizado após 12 ciclos de faturamento em Baixa Tensão, conforme Art. 57, § 5º, I da REN 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que rege o setor elétrico.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais