Cláudia Carvalho

Cláudia Carvalho é editora e diretora do ParlamentoPB, jornalista e radialista, mestre em Jornalismo Profissional pela UFPB
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Empresário que assediou eleitoralmente precisa calçar as sandálias da humildade

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Na sexta-feira passada, eu e Cacá Barbosa entrevistamos na Band News FM Manaíra (103,3 MHZ) o procurador do Trabalho Eduardo Varandas e tratamos com ele de um assunto que lamentavelmente está em evidência nessas eleições. A prática do assédio eleitoral não é uma novidade, mas a modernidade, as redes sociais e a presença de smartphones em quase todos os ambientes acabou por tornar possível a prova do crime e facilitou a punição de quem aproveita a condição de empregador, de parte mais forte na relação de trabalho, para ameaçar o funcionário.

Varandas não deu detalhes na sexta sobre os casos que ele apurava. Apenas confirmou que existiam as denúncias e a ação do MPT.

Ontem, o juiz do Trabalho George Falcão Coelho Paiva acatou um pedido de liminar na ação do MPT e determinou que as empresas deixem de assediar os funcionários e que seja aplicava uma multa no valor de R$ 30.000,00 por trabalhador eventualmente prejudicado. Ele determinou que seja realizada uma audiência de conciliação com a presença do empresário proprietário de ambas as lojas.

O cidadão em questão não teve receio de sua atitude de assédio aos trabalhadores. Tanto é que ele relatou com detalhes a intimidação que promoveu num grupo de lojistas no WhastApp. A mensagem dizia que ele não apenas informou aos fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos (pagamentos) em caso de vitória do candidato de esquerda, como também encorajou outros lojistas a fazerem o mesmo.

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, disse o empregador em sua mensagem direcionada aos colegas empesários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

No Brasil já houve um tempo, antes de 1930, em que o voto não era secreto. Era aberto. Nessa época, era comum o voto de cabresto, aquele em que o eleitor escolhia um candidato porque era obrigado por um chefe político ou cabo eleitoral. Muitas vezes, o cidadão nem sabia exatamente em quem votava. Por isso, era denominado “eleitor de cabresto”.

Quem mandava no voto era economicamente mais forte e fazia com que o trabalhador seguisse o que ele queria. Mudaram os nomes. O coronel de ontem é o empresário sem escrúpulos de hoje. Historicamente, quem encabrestava o eleitor não era punido. Por isso, a sentença de George Falcão é tão simbólica. Assim como a iniciativa do MPT de prometer e imprimir rigor na punição deste tipo de crime.

Ontem, O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, divulgaram uma ‘Nota Pública conjunta sobre Assédio Eleitoral’ e alertam que “ameaças a trabalhadores e servidores públicos, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador e/ou órgão público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”. Os MPs “reafirmam o seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos. Quem for vítima ou que presenciar fatos assim podem denunciar pelo site do MPT-PB (www.prt13.mpt.mp.br), do MPPB (www.mppb.mp.br) e do MPF, por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos)”.

Esse tipo de empresário que quer tomar o direito individual e personalíssimo do voto é minoria. Quem pensa no desenvolvimento da Paraíba e do Brasil não age para oprimir o trabalhador. Ao contrário, faz dele um parceiro nos negócios e o trata com respeito.

Mas, mesmo sendo em número reduzido, esse tipinho precisa ser enquadrado. A punição à conduta do empresário de calçados que queria amedrontar seus funcionários será pedagógica para evitar que os casos de assédio eleitoral pipoquem pela Paraíba. Para isso, a multa tem que ser significante. O prejuízo financeiro tem que ser sentido, assim como o ataque à dignidade de quem viu seu exercício de cidadania atacado também foi. Na ação é pedido, além do pagamento de multa, uma retratação. Para baixar o nariz do opressor, talvez essa parte seja a mais difícil dele realizar. E para fazer uma analogia com o segmento em que o empresário atua, será um momento para ele deixar o salto alto e calçar as sandálias da humildade.

Lojas paraibanas são condenadas por assédio eleitoral contra funcionários

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