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Lojas paraibanas são condenadas por assédio eleitoral contra funcionários

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Duas lojas de calçados foram proibidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de cometer assédio eleitoral contra seus funcionários. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em relação à conduta das Havaianas e Ana Capri localizadas no Manaíra Shopping e ao seu proprietário Arthur Vilhena Ferro.

A denúncia foi feita ao órgão ministerial por uma pessoa que apresentaou print de mensagens de Whatsapp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping e nelas ele não apenas revela que informou aos fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos (pagamentos) em caso de vitória da esquerda, como também encoraja outros lojistas a fazerem o mesmo.

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empesários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

Além disso, a denúncia incluiu a nota técnica no MPT e cópias de decisões proferidas noutras ações. O MPT atribuiu à causa o importe de R$ 50.000,00.

A decisão do juiz George Falcão Coelho Paiva diz que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”; b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

Sentença – Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de whatsapp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

O magistrado ainda aplicou uma multa coercitiva no valor de R$ 30.000,00 por trabalhador eventualmente prejudicado, incidente a cada constatação de descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer acima indicadas, bem ainda que, em caso de concreta aplicação de multa, o respectivo montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Trecho da decisão do juiz do Trabalho.

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