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Empresa de moto-táxi tem garantido direito de permanecer em atividade

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao agravo de instrumento nº 001.2005.0300756-8/002, suspendendo liminar do juízo de 1º grau, e permitiu que a empresa J.A. Comércio de Peças para Motos e Prestação de Serviços permaneça na atividade de prestação de serviço de transporte de passageiros por motocicletas, na cidade de Campina Grande. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (15).

O processo teve como relator o juiz convocado Rodrigo Marques, que deu provimento ao agravo e foi acompanhado pelas desembargadoras Maria de Fátima  Bezerra Cavalcanti e Maria das Neves do Egito.

Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande havia concedido liminar, em Ação Declaratória, proibindo a prestação dos serviços pela empresa. Tal decisão foi baseada na exigência constitucional da necessidade de licitação para concessão ou permissão para prestação de serviços públicos, direito invocado pelo Sindicato de Mototaxistas e Entregadores de Encomendas em Motocicletas e Similares do Município de Campina Grande.

O relator entendeu que a continuidade da prestação do serviço “não traria ao sindicato recorrido um perigo de dano imediato, visto que o serviço já vinha sendo prestado pela recorrente há mais de uma década”.

O juiz Rodrigo Marques reconheceu, ainda, a inconstitucionalidade da Lei 3.768/99, do Município de Campina Grande, embora a União tenha regulamentado o serviço por meio da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009. Segundo ele, “esta regulamentação não é capaz de converter a lei municipal inválida em constitucional. Primeiro, por lhe ser posterior, como também por não ter eficácia social imediata, tendo em vista depender de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

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