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Em sessão extraordinária, vereadores cassam de novo mandato de João Sufoco

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Os vereadores de Alhandra se reuniram em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira, 28, e decidiram cassar mais uma vez o mandato de João Ferreira da Silva Filho, mais conhecido como João Sufoco (União Brasil). O parlamentar havia sido reempossado dois dias atrás por decisão da Justiça, mas enfrentou hoje a aprovação de nova denúncia contra ele por unanimidade. Desta vez, João responde por infração ética. O caso se refere a uma acusação de que João teria agido desde o início do mandato de modo incompatível com o decoro parlamentar, sendo “destemperado” e “desequilibrado”, tumultuando as sessões, atacando a presidência, e gerando intervenções sem que lhe seja concedido o direito à palavra. Além disso, ele teria agredido moralmente diversos parlamentares.

Entre os alvos da queixa estão o vereador Daniel Miguel e o próprio presidente José Roberto.

A cassação aprovada hoje foi movida pelo mesmo motivo que levou à primeira perda de mandato no dia 8 de fevereiro. Sufoco ingressou na Justiça contra a decisão da Câmara, alegando que a sessão foi realizada sem a sua presença e sem a nomeação de defensor dativo, já que ele estava de licença médica e atuou no processo em causa própria.

Na sessão de hoje, os parlamentares informaram que João não apresentou defesa.

Já em relação à primeira cassação, o desembargador José Ricardo Porto, ponderou que “a realização de sessão que culminou na cassação do mandato de vereador, sem a sua presença, e, o mais grave, sem a nomeação de defensor dativo, feriu, frontalmente, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos aplicáveis aos processos administrativos, por força do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.

O desembargador não acatou pedido da Câmara Municipal de Alhandra no sentido de suspender a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800138-31.2024.8.15.0411, impetrado pelo vereador João Ferreira da Silva Filho, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 005/2024, até ulterior deliberação.

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