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Eleitores de Boa Ventura vão às urnas neste domingo

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Neste domingo (7), eleitores de Boa Ventura, na Paraíba, vão às urnas para eleger vereadores, em razão da cassação de chapa que praticou fraude à cota de gênero. No caso, o percentual de anulação foi superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas.

O pleito acontecerá no domingo, dia 7 de maio de 2023, das 8h às 17h e ocorrerá nos moldes do sistema eletrônico de votação e apuração. Contará com quatro locais de votação e 20 seções eleitorais. Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito.

A Justiça Eleitoral constatou que o município de Boa Ventura tem locais e prédios públicos em número e qualidade suficientes para abarcar os respectivos eleitorados de forma segura, funcional e acessível e buscando evitar filas e aglomerações criou mais um local de votação. Além das escolas E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves e da Unidade Básica De Saúde I – Dr. Carlos Fernando de Carvalho, o pleito contará com a alocação provisória de três (3) seções eleitorais na E.M.E.I.F. Maria Baraúna localizada à Rua JOSÉ SOARES, S/N, CENTRO.

Desta forma, as seções de nº 141, 142 e 143, anteriormente lotadas na E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula, foram transferidas para E.M.E.I.F. Maria Baraúna. Também houve a realização de alocação provisória da seção eleitoral nº 156, da E.M.E.I.F. Aderson Henriques Chaves, para a E.E.E.F.M. João Cavalcante Sula.

Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possuía, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções, para a escolha de candidatos, foram realizadas no período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2023.

Os partidos políticos solicitaram ao Juiz Eleitoral, o registro de seus candidatos, até as 19 horas do dia 20 de março de 2023.

Houve vinte requerimentos de registro de candidatura, sendo uma federação, que abrange o PSDB e o Cidadania, requereu sete candidaturas; o MDB que requereu o registro de uma candidatura; o Solidariedade que postulou requerimentos para duas candidaturas, e o Republicanos que postulou o registro de dez candidatos.

A propaganda eleitoral passou a ser permitida desde o dia 21 de março de 2023, e poderá ser realizada até as 22h00 do dia 6 de maio de 2023, mediante alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

Os eleitos neste domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

Disputam as vagas na Câmara Municipal de Boa Ventura os seguintes candidatos:

ANA PAULA PORCINO
ANGELA DE PEDRINA
ANTONIO MADALENA
ANTONIO NETO
DOMICIO
DR JUNIOR
EBINHO
FABINHA
IRAN DE MIGUEL
JUNIOR DE GATO
JUNIOR FREITAS
NINA ROSA
PAULINHO DE MARIA ENFERMEIRA
QUEIROGA PINTO
RONALDO ALVARENGA
SUELY ALMEIDA
ZÉ DE NAZIM
ZÉ GORDO

Cassação – No dia 28 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o recurso eleitoral da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos à agremiação partidária, aplicando a Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva, ou seja 2020.

A medida apontou percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abriu-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marcasse nova eleição proporcional em Boa Ventura.

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