Um eleitor foi preso na manhã de hoje depois de ser flagrado fotografando o voto. A ocorrência aconteceu na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. João Navarro Filho, no bairro do Valentina Figueiredo, em João Pessoa.
O momento foi visto por um mesário, que solicitou a presença do juiz da 70ª zona eleitoral, Sivanildo Torres Ferreira. O magistrado acionou a Polícia Militar que levou o suspeito para a sede da Polícia Federal, em Cabedelo.
Desde 2009, o eleitor brasileiro está, por lei, proibido de entrar na cabine de votação com o celular ou equipamentos que possam registrar o voto. O artigo 91-A da Lei das Eleições prevê que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação.”
A proibição tem o objetivo de proteger o sigilo do voto, que garante a liberdade de escolha dos eleitores. Caso não fosse proibido o registro fotográfico, eleitores poderiam, por exemplo, trocar imagens de seus votos por promessas de candidatos, como emprego, cestas básicas ou material de construção.