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Elba tenta na Justiça proibir paródia “ameaçadora” que lhe atrela a Bolsonaro

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Em 26 de junho, Elba Ramalho se irritou durante show que deu na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar “Fora, Bolsonaro”. Elba parou a apresentação. “Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, ralhou com os fãs. Imediatamente ela virou alvo não só de críticas (e uns poucos elogios), mas também virou meme e ganhou paródia.

A ira judicial da cantora paraibana foi contra uma curta e engraçada paródia no canal da “Família Passos, Talkey”. Acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo “Elba Ramalho e o Desespero”.

Trata-se uma paródia de “Ai que Saudade de Ocê” e já tem quase 170 mil visualizações: “Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”.

Elba foi à Justiça com a petição de retirada imediata da paródia.

“Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”, protestou em sua peça judicial.

Recebeu a resposta da magistrada:

“A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.” E a juíza Milena registrou mais: “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, decidiu a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, no processo 0177556-15.2022.8.19.0001.

A decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Splash, UOL

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