Elba tenta na Justiça proibir paródia “ameaçadora” que lhe atrela a Bolsonaro

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Em 26 de junho, Elba Ramalho se irritou durante show que deu na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar “Fora, Bolsonaro”. Elba parou a apresentação. “Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, ralhou com os fãs. Imediatamente ela virou alvo não só de críticas (e uns poucos elogios), mas também virou meme e ganhou paródia.

A ira judicial da cantora paraibana foi contra uma curta e engraçada paródia no canal da “Família Passos, Talkey”. Acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo “Elba Ramalho e o Desespero”.

Trata-se uma paródia de “Ai que Saudade de Ocê” e já tem quase 170 mil visualizações: “Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”.

Elba foi à Justiça com a petição de retirada imediata da paródia.

“Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”, protestou em sua peça judicial.

Recebeu a resposta da magistrada:

“A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.” E a juíza Milena registrou mais: “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, decidiu a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, no processo 0177556-15.2022.8.19.0001.

A decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Splash, UOL

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa