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E se o réu fosse você?

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Crimes de corrupção foram cometidos por muitos e foram punidos pela Lava Jato. Há muita gente na cadeia e bilhões foram recuperados a partir do trabalho da operação.
Obviamente, os possíveis crimes cometidos pela Lava Jato, reportados pelo Intercept Brasil, jamais apagarão os crimes revelados pela força-tarefa. É óbvio que houve corrupção nos governos do PT, é óbvio que Lula participou do esquema.
Mas você acha mesmo que os fins devem justificar os meios? É isso mesmo que você quer ensinar aos seus filhos? Para fazer os outros cumprirem a lei, você acha mesmo que tem o direito de descumprir a lei? E se o réu fosse você, e o juiz não fosse imparcial? Você já parou pra pensar que um juiz parcial pode colocar um criminoso na rua e um inocente na cadeia? É esta a justiça que devemos aplaudir ou repudiar? Pense bem.
Faça de conta que Lula nunca existiu. E pense apenas no significado da palavra justiça. Esqueça o PT. A discussão agora é saber se a Lava Jato agiu ou não dentro dos limites da lei. Se ela foi parcial ou imparcial. Se houve conluio ou não. Se a Lava Jato também cometeu crime ou não. Tudo leva a crer que sim.
A discussão, para mim, transcende o caso de Lula, do PT. A minha crítica à Lava Jato não é uma defesa de Lula. A discussão é muito mais ampla, o buraco é bem mais embaixo. É se vamos rasgar o ordenamento legal de um país ou se vamos protegê-lo. É se vamos respeitar a Constituição ou se vamos jogar no lixo. Nenhum país do mundo tornou-se desenvolvido descumprindo suas próprias regras.
Os verdadeiros problemas do país não estão na superfície. Estão no alicerce. Essa guerrinha cega de paixões políticas de A contra B não serve para nada. Aliás, só aprofunda o poço.
Lula está preso, e o PT deixou o governo há três anos. Muitos deles estão presos. A Terra não gira em torno de Lula e do PT. A conjuntura é outra, o desafio do país hoje é outro. Avancemos.
Querer limpar a barra da Lava Jato não é passar o Brasil a limpo. Ou lava tudo ou não limpa nada.
Suspeição
O que diz o Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

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