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Diário Oficial publica MP que cria “Bolsa Esporte” e “Paraíba Esporte Total”

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Está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste sábado, 25, a Medida Provisória do governador João Azevedo (sem partido) que cria “Incentiva Esporte”, através dos Programas “Paraíba Esporte Total” e “Bolsa Esporte”. De acordo com o texto, este ano serão destinados ao esporte até R$ 4 milhões.

O Programa Paraíba Esporte Total vai incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e paradesporto de alto rendimento, que tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, por meio da captação de recursos, pelos respectivos clubes e entidades, junto aos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A repartição dos recursos do Programa será de 75% para os clubes profissionais integrantes da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol masculino e 25% para os demais clubes e entidades.

Os patrocinadores, por sua vez, poderão deduzir, mensalmente, até 5% do ICMS recolhido no mês anterior.

Obrigações – A Medida Provisória prevê que antes do início das competições, por meio de sistema informatizado da CODATA com parâmetros definidos pela Controladoria Geral do Estado, os clubes e entidades desportivas e paradesportivas beneficiários do Programa “Paraíba Esporte Total” são obrigados a apresentar à SEJEL os Planos de Aplicação de Recursos a serem captados, e, cadastrarem as Prestações de Contas. Eles também deverão, sob ofício, incluir as prestações de contas no sistema, individualizadas para cada tipo de competição realizada, em até 60 após o encerramento das competições de que participarem, demonstrando a efetiva utilização dos recursos constantes dos Planos de Aplicação de Recursos entregues.

Ainda está previsto que a Controladoria Geral do Estado realizará, semestralmente, auditorias do processo de aprovação dos Planos de Aplicação de Recursos e de prestação de contas, e se encontrar irregularidades, obrigará as partes envolvidas a solucionar os problemas em, no máximo, 15 dias.

As prestações de contas dos clubes e entidades ficarão disponibilizadas no Portal de Transparência do Governo do Estado a partir da emissão do parecer técnico pela SEJEL, e terão suas versões registradas no sistema como requisito de sua validade.

Bolsa Esporte – Em relação ao Bolsa Esporte, ele se destina aos atletas e técnicos de rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, podendo também ser destinados aos atletas, aos paratletas e aos técnicos de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paralímpico Internacional – CPI, além das modalidades reconhecidas pela Secretaria Especial de Esportes do Ministério da Cidadania. A MP prevê a reserva de 30% no mínimo de vagas para mulheres.

O “Bolsa Esporte” garantirá aos atletas beneficiados valores mensais pelo período de um ano de acordo com as categorias:

I – Bolsa de Rendimento Categoria Internacional: até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Bolsa de Rendimento Categoria Nacional: até R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Bolsa Institucional Categoria Talento Esportivo: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Bolsa Estudantil: até R$ 500,00 (Quinhentos reais);
V – Bolsa Representatividade: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Para se candidatar a uma das bolsas, os atletas terão que preencher uma série de requisitos como estar, comprovadamente, em plena atividade esportiva, apresentar plano anual de participação em competições da modalidade e de preparação ou de treinamento, não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação, além de utilizar logomarca do Estado em todas as competições e eventos de que participarem, expondo no uniforme, em forma de banner no local da competição, em adesivos
no corpo, sempre que for permitido pelas normas ou regulamentos da competição.

Confira a íntegra da Medida Provisória:

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