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Dia do criminalista: presidente de associação lembra que advocacia não é para covardes

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Por ocasião do Dia da Advocacia Criminal, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), Sheyner Asfora, encaminhou ao ParlamentoPB um artigo no qual trata da importância e dos desafios da categoria. Em seu texto, Sheyner lembra uma frase do humanista Sobral Pinto: “a advocacia não é profissão de covardes”. Confira:

DIA DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL

Hoje é o Dia da Advocacia Criminal. É o dia de sua celebração e valorização. É o advogado e a advogada criminalista indispensável para que se assegure os direitos constitucionais e legais da cidadania; para a proteção da sociedade ante o arbítrio estatal e, ainda, para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias e para o fortalecimento da democracia.

A história da advocacia criminal brasileira é marcada por lutas na construção do Estado Democrático e pela defesa das garantias constitucionais e processuais do cidadão. Ao advogado criminalista, além da defesa da ordem jurídica, a lei lhe atribui a prerrogativa da defesa técnica dos interesses de quem o procura para, em reação defensiva à imputação, perquirir um julgamento justo.

Incumbe, portanto, ao digno e honrado advogado criminalista a responsabilidade da sua conduta. Dele se espera retidão, hombridade, dignidade, paixão pela liberdade e coragem. Coragem para arrostar a sociedade – que não o compreende em sua nobre missão – e para bem defender o cidadão e assegurar os seus direitos ante o arbítrio, afinal, como bem pontuou o humanista Sobral Pinto, “a advocacia não é profissão de covardes”.

No atual cenário de intolerância, incompreensões e de tantos desrespeitos às prerrogativas da advocacia, a valorização deve se transformar em ações efetivas contra os que tentam vilipendiar e atacar a advocacia. É preciso que se tenha a ciência e consciência que o advogado, ante a sua relevância social e com a sua conduta de bem defender os interesses do seu constituinte, honra a missão que lhe é confiada sem transpor os limites do direito, da moral e da ética profissional.
Como bem afirmou o criminalista Evaristo de Moraes, “na defesa dos odiados, o advogado deve empenhar-se com redobrado ardor, para que as garantias legais dos acusados não adormeçam no papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais.”

É preciso, pois, uma maior valorização da advocacia criminal! Para tanto. Resistência! Resistência para que se veja assegurado, em todas as oportunidades e momentos, o instituto do direito de defesa que é uma conquista de toda a sociedade. Resistência para que, sem retrocessos e sem supressão de garantias, sempre se tenha o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional assegurando que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, a advocacia criminal possa ser criminalizada por exercer tão nobre missão na defesa do cidadão quando a própria Constituição Federal, que é a lei maior, garante que aos “acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Vale sempre lembrar: o advogado criminalista, no seu legítimo exercício profissional, não é agente da criminalidade e jamais defende o crime. É próprio do direito de defesa defender os interesses do acusado. Na lição do notável Rui Barbosa, “em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”.

Na passagem deste importante dia, rendo homenagens aos éticos, probos e honrados advogados e advogadas criminalistas que, segundo Carlos Biasotti, “representam o bálsamo para o sofrimento alheio e a esperança para os que receiam não só pela liberdade, senão pela própria vida.”

Encerro esta minha homenagem aos colegas advogados e advogadas criminalistas com a peroração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ribeiro da Costa que, ao se reportar à advocacia criminal, saiu em sua defesa dizendo que “só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.

Parabéns aos advogados e advogadas criminalistas!

SHEYNER ASFÓRA
Advogado criminalista e presidente da ABRACRIM-PB

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