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Dez PMs vão a júri popular por assassinatos e ocultação de cadáveres

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No próximo dia 26, será realizado o Júri Popular dos dez policiais militares denunciados pelas mortes e ocultação dos cadáveres das vítimas Givaldo José Bezerra, conhecido como “Júnior de Sapé” e Alex Oliveira Freitas, o “Peu”. O julgamento terá início às 9h, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, no 5º Andar do Fórum Criminal, localizado na Avenida João Machado. A sessão será presidida pela juíza substituta da unidade judiciária, Higyna Josita. Os crimes aconteceram na Comarca de Santa Rita, mas devido ao deferimento no pedido de desaforamento, o Júri acontecerá na Capital.

Foram denunciados pelo Ministério Público os réus Edmilson Andrade de Oliveira, Agápito  Rodrigues dos Santos Neto, Francisco de Assis Ferreira de Araújo, Kleber dos Santos Farias, Antônio Severino da Silva, Ednaldo José Monteiro de Andrade, Wallas Adelino da Silva, Josinaldo Cunha Lima, Roberto Heráclio do Rego Júnior e Fábio Gomes da Silva. Eles estão incusos no artigo 121, incisos II, III, IV e V, como ainda nos artigos 148 e 211 do Código Penal.

Segundo os autos, no dia 6 de agosto de 2009, por volta das 18h, os policiais militares sob o comando do capitão Josivaldo Cunha Lima (oitavo denunciado), desceram das viaturas e determinaram que um ônibus, que passava nas proximidades da Fábrica Valtex e do Fórum de Santa Rita, parasse. Em seguida, ordenou que todos os passageiros descessem do coletivo e deram início a uma revista. Depois, todos ocupantes do ônibus retornaram aos seus lugares, exceto as vítimas, que ficaram em poder dos militares, sendo ambas conduzidas para um matagal que fica por trás do Fórum, onde foram espancadas e torturadas até a morte. Para evitar possíveis indícios das práticas criminosa, os réus teriam bocultado os cadáveres.

Ainda na denúncia, o representante do Ministério Público disse que os réus são dotados de insensibilidade moral e intensa periculosidade na prática do delito em tela, resultando no pensamento de que, uma vez soltos, poderão interferir na produção de provas por meio de ameaças, intimidações, destruição de documentos e alterações de provas.

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