O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou efeito suspensivo a recurso interposto pela Anvisa e manteve a proibição de que o comércio do aeroporto internacional Castro Pinto fosse reaberto, determinado pelo Procon de Bayeux.
Segundo o secretário, Aécio Farias, do Procon de Bayeux, essa decisão traz forças para o órgão continuar lutando para conter o avanço do COVID-19 e o município, embora esteja situado entre as duas cidades com o maior número de casos, mantenha os índices bem menores.
O magistrado assinalou apesar de o aeroporto continuar em funcionamento, com a presença de empregados e terceiros, “é certo que esse fluxo também foi reduzido – ou deveria ser -, pelas autoridades aeroportuárias e pelas empresas que prestam serviços no local, diminuindo também a demanda de alimentação por esse público. Outra medida que pode ser adotada é a adequação das jornadas de trabalho para evitar que os empregados precisem fazer ali as principais refeições”. Ele acrescentou que caso fossem reabertos, os estabelecimentos poderiam ser fator de atração para os moradores de Bayeux, cidade cujo centro é bastante próximo do aeroporto, considerando o fechamento de estabelecimentos semelhantes em toda a região. Em outras palavras: pelo simples fato de as lanchonetes e restaurantes estarem abertos ali, é possível que interessados passem a buscá-los, se todos os demais estão fechados, gerando um fluxo maior de pessoas que não precisam dos serviços do aeroporto.”
Finalmente, o desembargador completou citando que “o próprio Supremo reconheceu a possibilidade de que tanto Estados quanto Municípios tomem as providências que considerarem necessárias ao enfrentamento do COVID-19”.