Foi negada pelo desembargador Federal do Trabalho Eduardo Sérgio de Almeida um pedido de liminar impetrado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep-PB), Francisco Benevides Gadelha, mais conhecido como Buega Gadelha, para derrubar o afastamento dele da condução da eleição da entidade, marcada para o dia 30 de setembro. O afastamento havia sido concedido pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, atendendo a um pedido da chapa que faz oposição ao atual dirigente.
Apesar da aparente contradição no fato de o presidente e candidato à reeleição ser também o responsável pela análise e aprovação ou rejeição de chapas que quisessem disputar a sucessão na Fiep, o regimento da entidade prevê essa situação.
Desta forma, os advogados de Buega argumentaram que a determinação da Justiça teria invadido a “autonomia sindical” e provocado instabilidade no processo de sucessão interna. O desembargador, contudo, discordou: “Não se verifica, em cognição precária, nenhuma ilegalidade ou abusividade por parte do juízo impetrado na concessão da tutela de urgência, a qual foi proferida por autoridade competente, sem exorbitância de seus poderes legais e com suporte em normas jurídicas válidas”.
Buega está no comando da federação desde 1995 e este ano é a primeira vez deste essa época que ele enfrentará um adversário. Trata-se do industrial Manoel Gonçalves dos Santos Neto que tem como candidato a vice-presidente regional de Campina Grande Helder Campos enquanto Wagner Antônio Alexandre disputará a vaga de vice-presidente regional em João Pessoa.