Acatando pedido do Ministério Público Federal, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito nº 2976 contra o deputado federal e vice-governador eleito Rômulo Gouveia (PSDB). Ele era acusado de utilizar os trabalhos de um servidor público estadual na campanha eleitoral de 2008 para prefeito de Campina Grande.
O suposto crime está previsto no artigo 346 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de até 6 meses e pagamento de multa de 30 a 60 dias. Segundo o MPF, esse tipo de crime prescreve em 2 anos. “Os fatos referem-se à eleição de outubro de 2008. Dessa forma, forçoso concluir que se consumou a prescrição, tendo em vista que já transcorridos mais de 2 anos”, afirma o Ministério Público.
Segundo a denúncia, o servidor público Damião da Silva Macena, lotado no gabinete Civil do Governo do Estado, prestou serviços para Rômulo Gouveia na campanha eleitoral de prefeito em 2008. Em depoimento, ele declarou que apesar de ser lotado no Palácio do Governo sempre prestou serviços para o parlamentar.
Ele revelou também que nas eleições de 2008 continuou a prestar seus serviços para Rômulo Gouveia, sendo que naquela oportunidade passou a receber R$ 350,00 de acréscimo por mês pelo trabalho desenvolvido no período eleitoral. Além disso, recebia o salário mensalmente do Palácio da Redenção.
O Ministério Público Federal requereu a declaração da extinção da punibilidade de Rômulo Gouveia com base no que dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O ministro Ayres Brito acolheu o pedido e determinou o arquivamento do inquérito.
Correio da Paraíba