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Delegado pede prazo para concluir perícia em provas

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O delegado da Polícia Federal Derly Brasileiro, responsável pela condução do inquérito policial nº 895/2008 que apura suposto crime eleitoral devido à distribuição de brindes em troca de votos durante período vedado por lei nas eleições 2008 por parte do vereador Sérgio da Sac, solicitou ao juiz da 64ª Zona Eleitoral, Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, a ampliação do prazo para realização de perícia técnica nas mídias apresentadas como provas da suposta conduta vedada. Trata-se de uma mídia de DVD com imagens de Sérgio da Sac entregando troféu a participantes de evento esportivo no bairro de Valentina Figueiredo e ainda um áudio encaminhado por um anônimo contendo a entrevista coletiva concedida por Sérgio da Sac e seu advogado Cecílio Ramalho, na Câmara de João pessoa.

No áudio, o advogado de Sérgio da Sac, Cecílio Ramalho, confirma que o vereador estava presente no evento e de fato entregou a premiação a um dos participantes da competição, embora declarando que Sérgio não teria financiado o troféu e nem o evento esportivo. Já o vídeo, gravado em aparelho celular, mostra o evento organizado pela Associação Atlética, no Valentina. “Estamos aguardando resposta do setor técnico no sentido de melhorar a imagem do vídeo e obter a degravação do áudio”, disse Derly Brasileiro, que aguarda a conclusão da perícia nas mídias para concluir o inquérito policial e encaminhar ao juiz da 64ª Zona, para aplicar a punição criminal.

Esse inquérito com o vídeo e algumas fotos embasaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador Sérgio da Sac, acusado de abuso de poder econômico. “Foi com base nesse inquérito, em peças, CDs, fotos, imagens, depoimentos que o Ministério Público impetrou a Aije. Quando eu instaurei o inquérito, eu mandei o material para o promotor e o juiz eleitoral”, disse Derly. 

A Aije, de nº 11/2008, foi iniciada pelo então juiz titular da 64ª Zona Eleitoral da capital Aluízio Bezerra e até ontem os autos estavam conclusos ao atual juiz titular da Zona, Marcos Jatobá Filho. Caso procedam as denúncias e o vereador seja condenado, ele pode perder o mandato. De acordo com os autos, o vídeo anexado ao processo mostra distribuição de padrões e materiais esportivos com o nome do parlamentar, eleito nas eleições do ano passado. A entrega dos brindes em período proibido pela Legislação Eleitoral é ilegal. E além disso, a Justiça Eleitoral também observou que Sérgio da Sac não teria colocado na sua prestação de contas de campanha os gastos com a distribuição de material esportivo. O Ministério Público Eleitoral acredita que Sérgio teria patrocinado o evento esportivo e distribuído chuteiras e outros materiais esportivos a atletas no período proibido pela legislação eleitoral, entregando, inclusive, troféu em evento esportivo.

Durante a entrevista coletiva, Sérgio da Sac e seu advogado de defesa, Cecílio Ramalho, apresentaram declarações contraditórias. Enquanto Sérgio disse que não distribuiu qualquer tipo de material em período vedado e negou ter entregue o troféu, o advogado admitiu que o vereador Sérgio, que foi convidado e homenageado em evento esportivo, teria entregue. O vereador Sérgio da Sac negou que tenha praticado a conduta vedada e disse ontem que continua “tranquilo” em relação às denúncias porque “a Justiça está cumprindo o dever dela ao investigar”. O vereador informou que continua com o mesmo advogado constituído, Cecílio Ramalho Terceiro, mas negou que ele tenha declarado a distribuição.

Jornal da Paraíba

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