A defesa do prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves (PTB), e da vice-prefeita Maísa Apolinário (MDB), que tiveram os mandatos cassados nesta terça-feira (17), por compra de votos, em uma decisão do juízo da 50ª Zona Eleitoral, informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Será interposto no prazo legal o recurso cabível e necessário para que o feito seja reanalisado e concluído de forma diversa, agora em nossa Corte Regional Eleitoral, onde certamente será reverificada a verdade construída nos autos”, diz, em nota, os advogados Raoni Lacerda Vita e Alberto Jorge Santos Lima Carvalho.
A defesa do prefeito e da vice-prefeita afirma que a decisão pela cassação dos mandatos causou grande surpresa e espanto, por entenderem que a decisão se contrapõe ao que fora colhido nos autos. Entretanto, ressaltam que a sentença foi recebida com tranquilidade.
Segundo os advogados, no processo foram ouvidas 19 pessoas, sendo a maioria arrolada pela acusação, na condição de declarantes, por não apresentarem a imparcialidade necessária para figurarem como testemunhas, onde o juramento para que seja dito a verdade é imposto pelo magistrado.
Destacam que, nas audiências, nada foi trazido aos autos para que restasse caracterizada a procedência da ação. “Tanto assim que, instada a se manifestar, a representante do Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela improcedência de todos os pedidos, por verificar que `no caso em análise, além da prova
documental ser circunstancial, as provas testemunhais são imprecisas, ademais, as testemunhas, em sua maioria declarantes, mostraram-se comprometidos politicamente, não havendo veemência por parte dos seus depoimentos em afirmar os fatos trazidos à baila na peça inicial´”, afirmam.
De acordo com a defesa de Cláudio Chaves e Maísa Apolinário, a sentença proferida se fundamenta exclusivamente no depoimento de cinco pessoas referidas, todas indicadas por declarantes correligionários da investigante.
“Mesmo sendo ouvidas dezenove, os depoimentos de apenas cinco foram utilizados pelo magistrado como necessários e suficientes para determinar a cassação dos investigados sem que fosse indicado qualquer outro meio de prova a consubstanciar o que fora narrado de forma isolada por estas”, diz a nota.