Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Decreto detalha Plano Novo Normal na Paraíba; confira íntegra

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Foi divulgado na edição deste sábado, 13, do Diário Oficial do Estado, o decreto do Governo que cria o plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, além de fornecer recomendações aos municípios e ao setor privado. Ele traz as regras que serão seguidas a partir de agora para a transição até o fim da pandemia. A cada 15 dias, as condições epidemiológicas e estruturais serão revistas e os municípios enquadrados em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde, de acordo com a combinação de alguns indicadores,

De acordo com o decreto, em nenhuma hipótese as restrições poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e das seguintes atividades essenciais:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fi sioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática que poderão funcionar exclusivamente por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu);

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (drive trhu), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XX – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.

A novidade no decreto é que ele permite o funcionamento, em qualquer bandeira, das seguintes atividades, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras,e as seguintes condições:

I -salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais,atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;

II -shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

III -as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

IV -as missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos,neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;

V – hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;

VI – estabelecimentos que trabalham com locação de veículos;

VII – os treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

Parágrafo único – O funcionamento das demais atividades observará o regramento próprio, conforme a classifi cação fornecida pelas bandeiras constantes do anexo II.

As atividades de trabalho presencial nas repartições públicas, bem como as aulas presenciais continuam suspensas. Não se aplica a regra àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais;

Também são casos excepcionais os servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Comunicação e Desenvolvimento Humano,e aos servidores da Cagepa, Detran, Sudema, Agevisa e Fundac que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.

Abertura – Os terminais rodoviários pertencentes ao Estado da Paraíba bem como o transporte intermunicipal voltam a funcionar, a partir do dia 15 de junho de 2020, observadas as normas editadas pelo DER/PB.

A construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, poderá voltar a funcionar, inclusive nos municípios relacionados no decreto 40.242, de 16 de maio de 2020, observados os protocolos específicos do setore todas as normas de distanciamento social.

 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

BPTran

Líder de facção criminosa de cidade em Pernambuco é preso na Paraíba

Sabadinho Bom, mulheres

Sabadinho Bom apresenta o grupo Mulheres na Roda de Samba

Ditadura nunca mais

João Pessoa terá ‘Caminhada do Silêncio’ na 2ª feira em memória das vítimas da ditadura

Lula, Gervásio e Macron

Integrante da comitiva e recepção a Macron, Gervásio comemora acordos entre Brasil e França

João Pessoa, turismo, foto site do governo da pb

Paraíba atinge média de 88% de ocupação hoteleira no feriadão

Chuvas, chuvas

Inmet emite alerta de chuvas intensas para municípios paraibanos

Carteira de trabalho 1

Sine-PB disponibiliza mais de 500 vagas de emprego em 10 municípios, a partir de segunda-feira

Ataques aos Três Poderes

Maioria dos brasileiros é contra anistia para responsáveis pelo 8/1, aponta Datafolha

Gualter Ramalho

Presidente da Unimed JP anuncia ampliação de unidades de atendimento

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia.

Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em pronunciamento,  senador José Maranhão (MDB-PB).

Foto: Pedro França/Agência Senado

Câmara faz homenagem póstuma ao ex-governador José Maranhão