A falta de ampla divulgação e o fato do serviço ser considerado como essencial para o município, fez o juiz Edvaldo de Andrade decretar a ilegalidade da greve dos trabalhadores em limpeza urbana de João Pessoa.
A decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho é em ação declaratória, com antecipação de tutela (sem o exame do mérito do processo), e com base no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil.
O presidente considera a greve como abusiva e que trará danos para a coletividade. Determina a suspensão imediata do movimento e caso haja desobediência, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana da Paraíba (Sindlimp-PB).