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CRM lança cartilha e proíbe médicos de explorar medicina em troca de votos

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O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) lançou uma cartilha com orientações éticas e jurídicas para os médicos candidatos a cargos eletivos no pleito de 2010. O documento alerta e orienta os médicos políticos e a sociedade em geral, quanto à necessidade de obediência à legislação e ao Código de Ética Médica durante o período de campanha.

Na próxima segunda-feira, 2 de agosto, às 10h, a diretoria do CRM-PB irá entregar a cartilha ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Carlos Neves da Franca Neto. A publicação também será encaminhada aos médicos paraibanos que se candidataram, partidos políticos, entre outras entidades públicas e representativas da sociedade civil no Fórum de Combate à Corrupção (Focco).

De acordo com o presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho, a preocupação do conselho em relação aos aspectos éticos das eleições justifica-se pelo expressivo número de médicos candidatos nas esferas municipal, estadual e federal. “É natural que, em face da estreita relação que estabelece com o paciente, o médico desponte como liderança, principalmente nas comunidades menores”, ressalta o presidente.

O conselheiro federal do CRM-PB, Dalvélio Madruga, acrescenta que “alguns médicos realizavam consultas gratuitamente em sua própria residência, distribuíam amostras grátis de medicamentos e facilitavam a realização de cirurgias com a finalidade de auferir dividendos políticos. Aproveitavam-se da fragilidade do eleitor necessitado de atendimento”.

Essas práticas são proibidas pela legislação eleitoral e também contrariam o Código de Ética Médica (CEM). O artigo 41 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, veda ao candidato “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Já o CEM define, entre os princípios fundamentais do exercício ético da medicina, que “o trabalho do médico não pode ser explorado com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”.

Além das informações sobre a lei eleitoral e o Código de Ética Médica, o guia traz exemplos de decisões da Justiça relacionadas ao uso da profissão com objetivos eleitorais. Há ainda dezesseis regras gerais que disciplinam a conduta do médico candidato. “Esperamos que esses lembretes éticos possam colaborar para evitar que a desinformação por parte do médico acarrete denúncias junto aos CRMs e à Justiça Eleitoral”, afirmou Eurípedes Mendonça, diretor do Departamento de Fiscalização e elaborador da cartilha, juntamente com o assessor jurídico do CRM-PB, Rodrigo Farias.

Uma edição preliminar da cartilha foi publicada com o mesmo objetivo, no início de 2008, quando da realização das eleições municipais daquele ano. O CRM-PB elaborou o manual em associação com o Ministério Público e o TRE-PB. A decisão faz parte de uma parceria entre os órgãos para evitar o uso da profissão com fins eleitoreiros. O manual está disponível no site do CRM-PB (www.crmpb.cfm.org.br).

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