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Creci-PB propõe ao TJ assessoramento científico em processos administrativos e judiciais

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Na primeira reunião plenária do ano, realizada nesta quinta (21), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba aprovou uma minuta de Termo de Cooperação Técnica que foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado. A ideia é propor ao TJPB a colaboração com os órgãos públicos que necessitem de tal especialização técnica, de modo a ampliar a participação da categoria em benefício da sociedade.

O presidente do Creci-PB, Rômulo Soares de Lima, encaminhou ofício (com a apresentação da proposta), na última segunda-feira (18), ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), Márcio Murilo da Cunha Ramos, tendo em anexo uma minuta do Termo de Cooperação Técnica. Segundo ele, a minuta proporcionará aos desembargadores conhecer as ações voluntárias dos corretores de imóveis “em benefício direto da sociedade, com votos de que esse trabalho conjunto possa também frutificar este egrégio Tribunal”.

De acordo com a minuta, o Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o interesse público mediante a articulação, interação e a conjugação de esforços entre o Creci e o TJPB, “visando uma melhor implementação de suas atribuições legais, e, em especial, proporcionar ao Tribunal assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica, de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos do Tribunal”.

O Termo ainda objetiva assessorar juízes em perícias, bem como o assessoramento de magistrados das comarcas em visitas para instruir as demandas judiciais e realizar perícias judiciais de avaliação imobiliária. O Termo de Cooperação Técnica define as competências do Creci e do TJPB.

Ao Creci caberá : fornecer mensalmente uma lista atualizada com os dados dos corretores de imóveis com conhecimento técnico para elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) dentro das exigências da resolução Cofeci de numero 1.066/07, auxiliando o Tribunal, quando solicitado (quer pela Presidência, quer pelos magistrados), visando a confecção de um PTAM, tanto nas demandas judiciais, quando nos pareceres para a elaboração de contrato de locação, tendo como parte interessada o Tribunal.

Ao Tribunal de Justiça, caberá :

-Solicitar, por meio de seus órgãos administrativos ou judicantes, a realização de PTAM, com antecedência mínima a ser definida de acordo com o tipo de trabalho a ser realizado;

-Autorizar os profissionais, geralmente designados para a execução do trabalho técnico-científico, a ter acesso aos imóveis objetos de avaliação, bem como fornecer dados considerados imprescindíveis para a consecução do PTAM;

-Suportar os honorários do corretor, tomando como base o disposto no artigo 4º da portaria Creci-PB 013/2019;

-Expedir certificado de reconhecimento dos serviços prestados aos corretores de imóveis que emitirem o parecer, quando da confecção do referido PTAM;

Os serviços decorrentes do Termo de Cooperação Técnica, segundo Rômulo Soares, serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Portanto, não haverá transferências voluntárias de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Termo de Cooperação Técnica. As possíveis despesas ocorrerão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos das partes.

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