O Estado da Paraíba conseguiu derrubar a vigência de decretos de três municípios da Região Metropolitana de João Pessoa que flexibilizavam algumas medidas restritivas impostas por força de decreto estadual para reduzir deslocamentos e aglomerações. Por decisão da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, plantonista da 3ª Vara de Santa Rita, perderam a validade as flexibilizações decretadas por Cabedelo, Bayeux e Conde. O Estado ajuizou ações civis públicas com pedido de tutela de urgência.
Em relação aos municípios de Bayeux e Cabedelo, volta a ser proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. Os decretos municipais haviam classificado “a atividade religiosa como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais”.
Quanto ao Conde, havia mais uma medida flexibilizada. Além da abertura dos templos religiosos, pelo decreto local, bares e restaurantes estavam autorizados a funcionar com atendimento presencial nos fins de semana das 11h às 15h.
A magistrada citou decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto e considerou que “o ente municipal, não pode, de forma isolada, sem coordenação e articulação do Estado, flexibilizar as regras estaduais como se tratasse de assunto local, nos termos do Decreto invectivado, a pretexto de sua iniciativa suplementar, posto que, como é de notória sabença e não é ocioso destacar, não só a Paraíba, mas o Brasil e até o mundo enfrentam grave crise advinda da pandemia, de forma a configurar, em verdade, interesse mundial o respectivo combate e todas as medidas que a este estejam direcionadas”.
Ficou estipulada multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.