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Couto quer analisar PEC da improbidade administrativa

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O deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), formalizou um pedido ao presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB), solicitando que seja instalada Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 422/2005), de sua autoria, que cria varas especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa.
 
“Enquanto a propositura, que acrescenta parágrafo ao artigo 125 da Carta Magna, aguarda a formação dessa comissão, gestores corruptos continuam sendo, muitas vezes, favorecidos com a lentidão do Poder Judiciário, o que acaba premiando a impunidade”, lamentou o parlamentar.
 
Segundo Luiz Couto, o caminho para o agente público desonesto que teve os registros contábeis rejeitados por um Tribunal de Contas é ingressar em juízo visando desconstituir a referida decisão, o que lhe restabelece o direito de retornar a vida política. “Assim, enquanto o processo não transitar em julgado pressupõe-se que continuará promovendo os mesmos desmandos da gestão anterior”.
 
Para o deputado petista, não se pode permitir que uma Ação Civil Pública contra ato de improbidade e uma Ação Popular se prolongue indefinidamente nos gabinetes e cartórios judiciais, desmoralizando princípios constitucionais como o da moralidade pública, da ética e da decência.
 
“Por estes motivos, é fundamental que os Tribunais de Justiça tenham instituídos, pelo menos nas capitais e cidades de grande porte, juízos especializados para o processo e julgamento dessas ações”, defendeu Couto, acrescentando que os atos contra a coletividade são hediondos por sonegar assistência efetiva à infância, à saúde, à educação e à segurança, “deveres do estado, direitos do cidadão”.
 
Comissão Especial – O presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para observar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
 
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no plenário, de qualquer emenda à Constituição.
 
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Todavia, para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos seus integrantes.
 
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivos. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um novo relator.
 
Plenário da Câmara – Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
 
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
 
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação. A votação da redação final pelo plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

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