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Comissão de concurso para juiz-substituto se reúne na terça

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A Comissão responsável pela realização do 52º Concurso para Juiz-Substituto, que será promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, reúne-se na próxima terça-feira, 27, a partir das 14h30, para discutir o edital e planejar as etapas do processo seletivo. No último dia 6 de julho, o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior assinou contrato com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a execução da 1ª etapa do concurso.

A comissão  é formada pelo presidente do TJPB, pelos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho  João Benedito da Silva e Manoel Soares Monteiro, e pelo advogado Fernando Vasconcelos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Paraíba. O grupo será assessorado pelo gestor de Contratação do Tribunal, André da Silva Camilo, e pelo secretário Administrativo, Aurélio Osório de Aquino.

O juiz-auxiliar da Presidência do TJPB, Alexandre Targino, informou que na reunião serão definidos, por exemplo, a data de publicação do edital e o período de inscrição. O certame oferece 20 vagas para o juiz-substituto.

Sobre o Concurso – A taxa de inscrição foi fixada em R$ 150,00, a ser recolhida via boleto bancário à conta específica do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme Lei Estadual nº 6.688/1998. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) será o órgão executor do concurso. É ele quem vai organizar as bancas para elaboração e correção da prova objetiva, em João Pessoa. A prova será composta de 100 questões de múltipla escolha.

Segundo os termos do contrato, a FUB obriga-se a observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, especialmente, a Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 12 de maio de 2009, disciplinadora dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. 

Conforme a primeira cláusula, o contrato dispensa licitação, tendo como base as disposições do Artigo 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/83 e suas alterações posteriores e com arrimo no termo de dispensa de licitação nº 007/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 6 de julho deste ano.

O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes conforme disposto no Artigo. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que com a apresentação das devidas justificativas, e que não haja  modificação de seu objeto.

O extrato do contrato nº 016/2010, referente ao processo administrativo nº  264.470-3 está no DJ do último dia 16 de julho. Conforme o texto, a contratada prestará serviços técnico-especializados de organização, planejamento e realização da primeira etapa do concurso, em conformidade com a  Resolução do TJPB nº 20/2009.

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