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CFO da Câmara de João Pessoa aprova Fundo Emergencial de Combate ao Covid-19

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu, remotamente, na manhã desta quinta-feira (7), para analisar projetos em trâmite na Casa. Na pauta, destacaram-se pareceres a respeito da criação do Fundo Emergencial de Combate ao novo Coronavírus (Covid-19) na Capital e de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante a pandemia.

Foi aprovado o parecer ao Projeto de Lei (PL) 1800/2020, que, além de criar o Fundo Emergencial de Combate ao Covid-19, determina que os recursos e rendimentos arrecadados com o Fundo sejam de uso exclusivo da autoridade sanitária da Capital para a realização de ações de combate ao novo Coronavírus. O Fundo ainda poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município de João Pessoa.

Também fica estabelecido que o Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do Fundo à CMJP, bem como publicá-las no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), a cada 15 dias. O Fundo deverá ser extinto uma vez declarado o fim da pandemia de Covid-19 no território nacional e os recursos restantes deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) na ocasião de sua extinção.

Proteção às mulheres

Além disso, os parlamentares da CFO aprovaram o parecer ao PL 1.833/2020, que estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, estendendo-a a seus filhos, durante o período da pandemia de Covid-19. A norma determina o acolhimento imediato na Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do município; acompanhamento técnico multidisciplinar nos locais onde essas mulheres e seus filhos estejam abrigados; e a presença de agente público ou privado de segurança no local de abrigo dessas mulheres e seus filhos.

A CFO também foi favorável ao PL 1806/2020, que veda qualquer forma de descriminação a profissionais de Saúde, destinando a verba arrecadada com multas em função desta norma para o Fundo Municipal de Saúde (FMS); e ao PL 1801/2020, que estabelece regras de funcionamento por teletrabalho e de forma presencial, além de medidas de proteção para a atuação dos conselhos tutelares e abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes durante a epidemia do novo Coronavírus.

Parecer contrário

Ainda foi acatado pela CFO o parecer contrário ao PL 1821/2020. A matéria solicita que seja realizada a entrega domiciliar dos medicamentos cedidos pelo município, durante a pandemia do Covid-19, à população idosa, com câncer, que tem mobilidade reduzida e com doenças crônicas.

“Entendemos que pode haver problemas na dispensação desses medicamentos à distância. É um assunto delicado, pois é necessário estabelecer regras e cuidados. Geralmente, o paciente recebe os remédios das mãos de um farmacêutico. Além disso, essa matéria traria despesas para o município, portanto, em vez de um PL, teria que ser uma Indicação ao Executivo”, comentou o relator da propositura, Humberto Pontes (PV).

Em contrapartida, Zezinho Botafogo (Cidadania), defendeu a entrega domiciliar de medicamentos. “Temos em João Pessoa um número grande de idosos e deveríamos fazer de tudo para facilitar a vida dessa população. Tenho lutado bastante para que isso possa acontecer, aliás porque essa iniciativa já foi realizada antigamente e foi interrompida. É importante que possamos averiguar com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) formas de retomar esse tipo de fornecimento durante a pandemia de Covid-19, reforçando que a população fique em casa nesse período”, salientou.

LDO 2021

De acordo com o presidente da CFO, vereador Damásio Franca (Progressistas), “alguns dos projetos analisados nesta quinta-feira (7) irão para outras Comissões Permanentes da CMJP, antes que sejam apreciadas pelo plenário, em votação. Um fato importante é que, provavelmente na próxima semana, a CFO divulgará o calendário de trâmite e o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021”, adiantou.

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