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Caso inédito: TSE cassa deputado bolsonarista por propagar notícias falsas

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Brasília — A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela cassação e inelegibilidade do deputado estadual bolsonarista do Paraná Fernando Destito Francischini (PSL-PR), por propagar fake news sobre fraudes nas urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação durante uma live feita no dia das eleições de 2018. O recurso analisado pela Corte foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Esta é a primeira condenação por fake news na Corte eleitoral. No Twitter, Francischini lamentou a decisão e afirmou que reassumirá seu cargo de delegado enquanto recorre da cassação.

Seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é corregedor da Justiça Eleitoral e avaliou que a conduta do hoje deputado estadual atentou contra o sistema eleitoral brasleiro e levou ao erro “milhões de eleitores”. Votaram com ele os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Carlos Horbach discordou da cassação.

Então candidato a deputado federal, Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live, durante o primeiro turno das eleições de 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República. Bolsonaro, como se sabe, foi eleito com mais de 57 milhões de votos.

Ao longo de toda a transmissão, o então candidato, que é delegado de polícia licenciado, fez diversas declarações estimulando a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas e disse que estava protegido por “uma m…. que é a imunidade parlamentar” para fazer a denúncia.

“Agora é real, eu estou com toda a documentação da Justiça Eleitoral. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação”, disse, por exemplo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a sua live tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado do pleito, mas o MPE recorreu ao TSE.

 

 

 

 

O Globo Online

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