Câmara do TJ julga que aumento de 100% por faixa etária na Unimed é abusivo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Com a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é abusivo o reajuste de 100,01% aplicado à faixa etária na qual se enquadra a autora da ação (maior de 70 anos). “É o mais expressivo/elástico aplicado pela Unimed João Pessoa, representando uma elevação do dobro do valor antes arcado pela promovente, fato que, a princípio e num juízo de cognição sumária, onera excessivamente e, até mesmo, de forma discricionária o idoso”, enfatizou o relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos membros do órgão fracionário na manhã desta terça-feira (20).

Os desembargadores negaram provimento ao Agravo Interno nº 08051331-02.2018.815.0000 interposto pela Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, mantendo a suspensão do reajuste por faixa etária até ulterior deliberação, permanecendo as mensalidades apenas com os reajustes anuais como havia sido determinado na decisão do Juízo de origem.

Nas razões do recurso, a Unimed sustentou que é plenamente eficaz a cláusula contratual que prevê reajuste em razão de alteração de faixa etária, nos termos da Súmula Normativa nº 3/2001/ANS. Defendeu, ainda, a legalidade da majoração, sob o argumento de que a decisão afronta diretamente o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que os ministros da Corte Superior decidiram que o percentual de 88% é lícito e válido. Por fim, pleiteou a reconsideração.

Ao votar, o relator Ricardo Porto disse estarem presentes os requisitos para a concessão da medida: a fumaça do bom direito e o perigo na demora. “A fumaça do bom direito poderia ser verificada uma vez que os cálculos que a Unimed procedeu para reajustar em 100,01% a mensalidade do plano de saúde da demandante afiguram-se abusivos e constituem questão que deve ser melhor esclarecida no curso da instrução processual”, afirmou.

Quanto ao perigo na demora, o relator observou que inexiste o perigo da irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipatória de primeiro grau. “Ocorrendo o insucesso da demanda, nenhum prejuízo resultará para a agravante, haja vista que restando vencedor, poderá cobrar da promovente as mensalidades com o reajuste estabelecido como devido, bem como de todo retroativo”, concluiu, mantendo a sua decisão anterior.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa