A Caixa Econômica Federal patrocinou parte da festa oferecida em homenagem ao ministro José Antonio Dias Toffoli após a sua posse no STF, no último dia 23, informa reportagem de Frederico Vasconcelos para a Folha.
O evento foi organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que pediu R$ 50 mil à Caixa. O banco confirmou à Folha que, do valor pedido, repassou R$ 40 mil.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, pretende questionar no TCU (Tribunal de Contas da União) e no MPF (Ministério Público Federal) a legalidade do patrocínio.
De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, a entidade participou com R$ 10 mil, "dinheiro de contribuições de associados, não público".
Toffoli
No dia 30 de setembro, o plenário do Senado aprovou a indicação de Toffoli para assumir uma vaga de ministro do STF. A aprovação ocorreu logo depois dele ser sabatinado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Na sabatina, Toffoli prometeu agir de forma imparcial no STF –apesar de ter advogado para o PT e ter sido indicado ao tribunal pelo presidente Lula.
"O fato de ter atuado em decisões eleitorais para o presidente da República faz parte do passado. Não nego a minha história, mas não faz mais parte [dela]. Não vejo nenhum impedimento em relação aos requisitos constitucionais para ir ao STF", afirmou à época.
Para se defender das críticas à falta de pós-graduação, Toffoli disse que priorizou a advocacia em sua formação profissional –por isso não realizou cursos mestrado ou doutorado.
"Em relação a mestrado, doutorado ou concurso, eu tenho a dizer que optei pela advocacia. A minha formação profissional se fez na advocacia. A advocacia é uma atividade nobre, honrosa, está na Constituição como função auxiliar à Justiça. É defensora da aplicação do direito. Eu não fiz opção de vida para a academia. Fiz opção de vida para a advocacia", afirmou.
Sobre o fato de ter sido reprovado em dois concursos públicos, Toffoli disse ao senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que o fato não é suficiente para medir o seu "notável saber jurídico" para assumir a vaga no STF.
"A aprovação ou reprovação em concurso não pode ser tomada como responsável pelo notável saber jurídico. Há outras formas de aferição da sapiência jurídica. Esse critério é subjetivo, um critério que sem dúvida Vossas Excelências, ao votarem, têm o direito e o dever de levarem em consideração. É um fato da minha vida, da minha história que ocorreu, mas a minha opção sempre foi a advocacia quando me formei", explicou.
Folha Online