Bruno sanciona lei que garante distribuição gratuita de medicamentos a base de cannabis em Campina

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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou a Lei 8.603 que permite a entrega de Cannabis aos
pacientes de unidades de saúde pública, privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde.

De acordo com o texto, é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol, Tetrahidrocanabinol ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Também é necessária a prescrição por profissionais médicos acompanhada de laudos que comprovem as razões e necessidades.

A lei estabelece que “o paciente receberá os medicamentos de que trata o caput durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.”

A lei também estabelece que “para ser considerado um paciente ativo do programa de fornecimento de medicamentos à base de Cannabis, o mesmo deverá estar inscrito e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. A ausência do paciente por período superior a seis meses, desde que não justificada por motivos de saúde, implicará na suspensão do fornecimento do produto de Cannabis prescrito”.

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