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Audiências da Operação Squadre serão realizadas por carta precatória

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Todas as testemunhas da Operação Squadre que moram em João Pessoa foram ouvidas, tendo a última audiência sido realizada nesta quarta-feira (23), no auditório do Fórum Criminal. As oito de hoje foram arroladas pela defesa dos 13 acusados relativos ao Grupo 3. As demais testemunhas se encontram em outras cidades, a exemplo de Recife-PE, Fortaleza-CE e Conde-PB, e serão ouvidas por carta precatória.

O encerramento da instrução processual dar-se-á após a inquirição dos acusados, que só vai acontecer após as respostas das cartas precatórias, informou o juiz Geraldo Emílio Porto.

A Squadre foi deflagrada, inicialmente, com o objetivo de identificar e desarticular grupos milicianos acusados de praticar crimes de tráfico e comércio ilegal de armas e munições. Mas, a partir das interceptações telefônicas, foram descobertos novos crimes como segurança privada armada clandestina, extorsão, corrupção, lavagem de dinheiro e extermínio de pessoas.

A ação conjunta entre Ministério Público e Polícia Federal resultou na prisão de 40 integrantes, sendo 20 policiais militares e civis. Desde que a quadrilha foi desarticulada, a Justiça já ouviu aproximadamente 80 testemunhas, sendo 40 do Grupo 1 e 40 do Grupo 2.

O juiz Geraldo Porto, que está a frente do processo, informou que a instrução relativa aos réus pertencentes ao Grupo 1 já foi encerrada, e o processo se encontra com o Ministério Público Estadual na fase de alegações finais. Quanto aos réus do Grupo 2, todos já foram sentenciados e o processo se encontra em grau de recurso.

Carta precatória – É a carta enviada de um juiz a outro de igual categoria jurisdicional, cujos requisitos essenciais são: a) indicação dos juízes de origem e cumprimento do ato; b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandado conferido ao advogado; c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; d) encerramento com a assinatura do juiz. O juiz que expede a carta tem o nome de juiz deprecante, e de juiz deprecado aquele a quem ela é remetida. Feita a expedição da carta precatória e apresentada ao juiz deprecado, cabe a este ordenar os atos e diligências para cumprimento do que lhe foi requisitado. Uma vez cumprida a carta, ele devolverá ao juízo de origem, no prazo de dez dias, sem translado, pagas as custas pela parte que requereu a diligência.

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