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Astaj quer modificação de exigência para cargo de assessor de Juiz na PB

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A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba –ASTAJ – protestou através de expediente enviado à presidência do Tribunal de Justiça (TJ), contra a Resolução de nº 32 de 03 de agosto de 2011, que faz exigências para servidores candidatos a assessoria de juiz, mas não aplica, por exemplo, as mesmas normas para quem pretende ocupar assessoria de desembargador. No expediente encaminhado a Presidência do TJ, a ASTAJ solicitou a alteração do dispositivo que traz essa exigência.

 
Segundo o presidente da Astaj, José Ivonaldo,o dispositivo destacado no pedido encaminhado ao desembargador  Abraham Lincoln refere-se ao inciso IV, do Art. 2º, da Resolução nº 32 de 03 de agosto de 2011, que exige do servidor, candidato ao cargo de assessor de juiz, a insistência de restrição nos órgãos de proteção  de crédito nos últimos cinco anos. No entanto, segundo Ivonaldo, essa norma não é indicada para os servidores candidatos ao cargo de assessor de desembargador.
 
“A imposição, na forma e conteúdo como se apresenta, é de um rigor excessivo com repercussão social negativa, incorre em excesso e trata desigualmente situações iguais, ferindo a um só tempo os princípios da proporcionalidade e isonomia”, afirma o presidente da Astaj.
 
Ivonaldo argumenta que o inciso IV do art. 2º da resolução nº 32 do TJ viola substancialmente o princípio da proporcionalidade, pois concede àquelas pessoas que estão respondendo criminalmente, desde que não haja trânsito em julgado, o requisito necessário para assumirem o cargo de assessor de gabinete.
 
Paradoxalmente, segundo ele,aquele servidor que tenha sido negativado indevidamente oudevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito há quatro anos e onze meses, não estará apto a exercer o cargo de assessor de gabinete do Juízo por força da dita resolução.
 
“Muito embora não se duvide da relevância do cargo de assessor de Juiz, outros cargos na estruturado TJ não são menos relevantes, a exemplodo de assessor de Desembargador. Mas, tal exigência não é feita àqueles que ocupam – ou pretendem ocupar – outros cargos na estrutura do Judiciário,inclusive, cargos com idênticas atribuições e outros que, a despeito de atribuições distintas, não demandam menor responsabilidade”,explicou.
 
O presidente da ASTAJ considera como pertinente a modificação no texto da Resolução de nº 32 de 03 de agosto de 2011, conferindo a dita norma uma outra redação que deverá excluir a exigência de cinco anos sem registro nos órgãos de proteção ao crédito dos candidatos ao cargo de assessor de magistrado.
 

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